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Imagem referente a Editada MP que firma em 40% repasse do Fundo Penitenciário a estados, DF e municípios
Luiz Silveira/Agência CNJ

Editada MP que firma em 40% repasse do Fundo Penitenciário a estados, DF e municípios

O novo percentual deverá ser aplicado nos exercícios futuros. Antes da edição da MP, a Lei Complementar 79, de 1994, firmava esse repasse em até 75%,......

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Por Agência Senado

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Luiz Silveira/Agência CNJ

O governo federal editou nesta quinta-feira (23) a Medida Provisória (MP) 1.082/2021, que altera para no mínimo 40% o repasse obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), administrado pela União, aos fundos dos estados, Distrito Federal e municípios. A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU). 

O novo percentual deverá ser aplicado nos exercícios futuros. Antes da edição da MP, a Lei Complementar 79, de 1994, firmava esse repasse em até 75%, até 31 de dezembro de 2017; em até 45%, no exercício de 2018; e até 25%, no exercício de 2019. 

Por ter força de lei, a medida provisória já está em vigor. Mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional antes de ser acatada em definitivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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