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Prefeito sanciona lei que reduz ISSQN para autônomos em início de carreira

- no 2º e 3º anos, passa de 30 vai para 15 (nível superior) e 12 para 8 (nível  técnico). ......

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Por Prefeitura de Foz do Iguaçu

Como medida de incentivo aos profissionais autônomos em início de carreira, o prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, sancionou nesta quarta-feira (22) a lei que reduz a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). De autoria do poder executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 37/2021 teve a aprovação dos vereadores.

“Atrair investimentos, melhorar o ambiente de negócios e incentivar os profissionais em início de carreira são ações que integram o grande pacote de desenvolvimento de Foz do Iguaçu. Incentivos fiscais para os profissionais em início de carreira eram reivindicados há muito tempo, e após um trabalho técnico conduzido por muitas mãos, foi possível adaptar a legislação”, disse o prefeito Chico Brasileiro.

Pela nova redação legislativa, a tributação do ISSQN em Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu (UFFI’s) para os autônomos fica da seguinte forma a partir de 2022:

– No 1º ano, passa de 30 UFFIs para 10 (nível superior) e de 12 para 2 (nível técnico). 

– no 2º e 3º anos, passa de 30 vai para 15 (nível superior) e 12 para 8 (nível  técnico). 

– 4º e 5º anos, passa de 30 para 20 (nível superior) e de 12 para 10 (nível   técnico). 

– A partir do 6º ano, há 10% de desconto para pagamento em cota única. 

Durante ato de sanção da Lei Complementar Nº 363, de 21 de dezembro de 2021, o presidente da Subseção de Foz do Iguaçu da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), Neandro Lunardi, destacou a importância da alteração legislativa, “Quero parabenizar ao prefeito e aos vereadores pela sensibilidade de pensar no jovem profissional. Esta é uma atitude louvável e que ajudará em muitos os novos profissionais autônomos de Foz do Iguaçu, como advogados, dentistas, arquitetos, médicos entre muitos outros”, comentou.

A vereadora Yasmin Hachem também participou do ato de sanção da lei.

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