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Imagem referente a MPRJ obtém decisão condenando fabricante de relógios a manter o fornecimento de peças de reposição

MPRJ obtém decisão condenando fabricante de relógios a manter o fornecimento de peças de reposição

De acordo com a ação, a empresa não estaria mais produzindo as peças de relógios de pulso que ainda se encontram em prazo de vida útil,......

Publicado em

Por Ministério Público de Rio de Janeiro

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Imagem referente a MPRJ obtém decisão condenando fabricante de relógios a manter o fornecimento de peças de reposição

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve decisão favorável condenando a fabricante de relógios de pulso Technos a manter o fornecimento de peças de reposição de seus produtos por um período de cinco anos após o término da fabricação. A decisão, da 4ª Vara Empresarial da Capital, acatou parcialmente os pedidos de uma ação coletiva de consumo ajuizada em 2014. 

De acordo com a ação, a empresa não estaria mais produzindo as peças de relógios de pulso que ainda se encontram em prazo de vida útil, impossibilitando a sua substituição por parte dos consumidores. Além disso, o procedimento padrão adotado pelo Grupo Technos, em caso de recebimento de produtos defeituosos para reparo, seria a cobrança de um valor antecipado para a execução do serviço. Um dos consumidores da marca, porém, denunciou ter pago pela troca de uma pulseira e recebido o produto no mesmo estado em que o enviou, sob a alegação de que a pulseira não existia em estoque, e sem ter, inclusive, recebido de volta o valor previamente desembolsado. 

“No caso em tela, a ré, na qualidade de fornecedora de produto e prestadora de serviço, é responsável pela produção, venda e futura manutenção e reparo de eventuais vícios ou defeitos. Ocorre que não tem atendido a exigência do artigo 32, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que impõe a oferta de peças de reposição do produto por período razoável após a cessação da produção do mesmo”, destaca um dos trechos da ação. 

Na decisão, o Juízo determina o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por parte da empresa, em cada descumprimento verificado quando da necessidade de reposição, além do pagamento de indenização, em valores a serem quantificados de acordo com cada caso, aos consumidores lesados. A empresa também deverá cessar a prática de cobrança antecipada para a realização de reparos em seus produtos, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil para cada situação verificada. 

Veja aqui a ação 

Por MPRJ 

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