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Em 2021, Senado aprovou projetos em favor do setor de transportes; textos aguardam sanção

A avaliação sobre os benefícios dessas duas iniciativas para o país foi feita pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), em entrevista à Agência Senado. O parlamentar considerou......

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Por Agência Senado

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Em 2021, o Senado colocou fim em uma discussão que se arrastava há anos, atrasando investimentos do Brasil no sistema de infraestrutura de transportes. Trata-se da aprovação de dois projetos de lei para estimular o setor e que aguardam sanção presidencial, após terem sido referendados pela Câmara dos Deputados na semana passada: o PL 4.199/2020, que incentiva a navegação por cabotagem, e o PL 3.754/2021, o Marco Legal das Ferrovias, que prevê instrumentos de outorga para estradas de ferro em regime privado, com participação mínima do Estado. 

A avaliação sobre os benefícios dessas duas iniciativas para o país foi feita pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), em entrevista à Agência Senado. O parlamentar considerou maduras as discussões das duas propostas, tanto no Senado quanto na Câmara, e ressaltou que o Parlamento está entregando um trabalho que aumentará a competitividade nacional na área, em benefício da população. 

— Tenho muita tranquilidade em dizer que 2021 foi um ano em que o Senado cumpriu muito bem o seu papel para o desenvolvimento e o progresso do país. O Brasil só tem a ganhar com essas medidas. Nós vamos observar os números e, em aproximadamente dois anos, teremos a clareza de quanto tempo o país perdeu ao ter criado, no passado, políticas internas protecionistas do mercado que, infelizmente, só nos atrasaram — comentou. 

Cabotagem

Cabotagem é a movimentação de cargas entre portos de um mesmo país. O PL 4.199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar), foi apresentado no fim de 2020 pelo Poder Executivo, que considerava prioritária a votação do texto pelo Congresso Nacional ainda em 2021. Veja aqui mais detalhes sobre a proposta.

Os deputados acataram 18 de 26 emendas do Senado ao projeto. Uma delas especifica que, no afretamento por tempo, não poderá haver limite para o número de viagens e a empresa brasileira de navegação indicará a embarcação a ser utilizada, que poderá ser substituída apenas por causa de situações que inviabilizem a sua operação. 

O relator da matéria no Senado, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), acredita que a medida resultará em mais equilíbrio da matriz de transportes nacional, ao permitir maior exploração do potencial brasileiro nessa área. Em entrevista à Agência Senado, o parlamentar mencionou dados do Ministério da Infraestrutura, segundo os quais o projeto aprovado pelo Congresso resultará em aumento de cerca de 40% na oferta de embarcações, além da ampliação do volume de contêineres transportados até 2022 em até 65%. A expectativa, segundo Nelsinho, é que a futura lei resulte em crescimento da cabotagem a taxas de até 30% ao ano. 

— Essas medidas são essenciais para a redução do custo do frete, do custo da produção e, consequentemente, vão alavancar a geração de empregos, de renda e, assim, contribuir para o desenvolvimento do nosso país — disse. 

Ferrovias 

A votação do PL 3.754/2021, que institui o Marco Legal das Ferrovias, foi concluída pela Câmara dos Deputados em 14 de dezembro. Entre as medidas instituídas pelo texto está a previsão de que, por meio de convênio, o governo federal delegue a estados, Distrito Federal e municípios a exploração desses serviços segundo as novas regras. O projeto permite ainda a outorga de ferrovias em regiões geográficas ou entre cidades nas quais já existem ferrovias. Saiba mais aqui.

Deputados da oposição obstruíram a votação do texto principal com críticas ao novo modelo. O presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou, então, que o governo editará uma medida provisória em janeiro para tratar de pontos questionados. O acordo é para que a futura MP defina, por exemplo, critérios de desempate para o caso de duas empresas disputarem a autorização para explorar a mesma ferrovia e crie regras sobre o licenciamento ambiental para novos projetos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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