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Imagem referente a Parecer do TCE: irregularidade na prestação de contas da prefeitura referente a 2018 não foi sanada

Parecer do TCE: irregularidade na prestação de contas da prefeitura referente a 2018 não foi sanada

Único item com pendência refere-se ao pagamento do déficit atuarial junto ao IPMC......

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Parecer do TCE: irregularidade na prestação de contas da prefeitura referente a 2018 não foi sanada

A Coordenadoria de Gestão Municipal do Tribunal de Contas do Estado, órgão ligado ao Tribunal de Contas do Estado, entende que a prefeitura de Cascavel não sanou uma irregularidade apontada na prestação de contas referente a 2018.

O questionamento refere-se ao pagamento do “déficit atuarial” (valor repassado ao IPMC para previdência dos servidores) no valor de R$ 4.921.289,91. O município justificou que repassou aos instituto imóveis em pagamento, no valor de R$ 5.230.000,00.

Todos os demais itens da prestação de contas foram considerados regulares.

A coordenadoria considerou que não foi anexada a avaliação dos terrenos dados em pagamento e julgou a irregularidade como não sanada.

“Em face do exame procedido na presente prestação de contas do MUNICÍPIO DE CASCAVEL, relativa ao exercício financeiro de 2018 e à luz dos comentários supra expendidos, concluímos que as contas estão irregulares por ofensa à norma legal ou regulamentar, nos termos do art. 16, III, b, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005”

Com o parecer o caso deve ser encaminhado para o Ministério Público de Contas e para Conselheiro responsável pela prestação de contas da Prefeitura de Cascavel no ano de 2018, para a análise final.

Atualização

A prefeitura informou que o despacho do TCE, ressalta que:
– É permitido a dação em pagamento de bens para amortização do déficit atuarial;
– Os documentos apresentados comprovam que houve uma criteriosa avaliação do valor de mercado;

O que eles questionam:
– apresentação da avaliação da comissão de avaliação do município (não foi enviado no contraditório)
– demonstração da entrada contábil dos imóveis no IPMC

A Contabilidade do Município já está reunindo esses documentos para juntar ao processo. Lembrando que esse não é o parecer final do TCE, somente um despacho para o Município apresentar os documentos solicitados.

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