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Imagem referente a MPRJ ajuíza ação para ressarcimento de R$ 385 mil aos cofres do município de Macaé, em razão de superfaturamento em contrato para desratização de ginásio

MPRJ ajuíza ação para ressarcimento de R$ 385 mil aos cofres do município de Macaé, em razão de superfaturamento em contrato para desratização de ginásio

Aponta a ACP que a diferença verificada entre as verbas necessárias para a realização dos serviços – com parâmetro nas informações do Boletim Mensal de Custo......

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Por Ministério Público de Rio de Janeiro

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Imagem referente a MPRJ ajuíza ação para ressarcimento de R$ 385 mil aos cofres do município de Macaé, em razão de superfaturamento em contrato para desratização de ginásio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, ajuizou, na quinta-feira (16/12), ação civil pública de ressarcimento ao erário em face de Rogério Maciel de Oliveira e José Lyra Madeira Neto, respectivamente, ex-presidente e ex-vice-presidente da Fundação de Esporte e Turismo de Macaé, e da P. P.E Construção Civil – EIRELI. O MP fluminense requer à Justiça a condenação dos três réus ao ressarcimento aos cofres públicos municipais em razão do superfaturamento apurado em Termo Contratual (Processo Administrativo nº 101, do ano de 2012, Fesportur), celebrado entre a fundação e a citada sociedade empresária, para a prestação de serviços de higienização e desratização do Ginásio Poliesportivo. Em valores atualizados, o pedido de ressarcimento apresentado pelo MPRJ é de R$ 385.937,23.

Aponta a ACP que a diferença verificada entre as verbas necessárias para a realização dos serviços – com parâmetro nas informações do Boletim Mensal de Custo do EMOP4 no mês-base de janeiro de 2012 –, e o valor previsto na planilha orçamentária e efetivamente pago pelo erário público do município é de 287,33%, restando constatado o superfaturamento danoso no montante de R$ 109.922,26 à época da celebração do Termo Contratual, como aponta a Informação Técnica nº 218/20185, do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ). Importante ressaltar que a judicialização do tema decorre, também, da não aceitação da proposta de Acordo de Não Persecução Cível apresentada pelo MPRJ para a obtenção de solução consensual e extrajudicial.

Processo nº 0013077-55.2021.8.19.0028.

Leia a inicial da ACP.

Por MPRJ

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