CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Operação conjunta autua estabelecimento que preparava produtos de origem animal de forma imprópria em Tubarão

Operação conjunta autua estabelecimento que preparava produtos de origem animal de forma imprópria em Tubarão

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Trânsito, Crimes Ambientais e Crimes Contra o Consumidor e Relações de Consumo, e a Vigilância Sanitária Municipal realizaram......

Publicado em

Por Polícia Civil SC

Publicidade
Imagem referente a Operação conjunta autua estabelecimento que preparava produtos de origem animal de forma imprópria em Tubarão

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Trânsito, Crimes Ambientais e Crimes Contra o Consumidor e Relações de Consumo, e a Vigilância Sanitária Municipal realizaram uma operação na tarde desta sexta-feira (17) junto a um estabelecimento que produzia hambúrguer e fracionava queijos com destino a bares, restaurantes e consumidores finais, em Tubarão, Sul do Estado.

A investigação havia apontado que a empresa estaria atuando na fabricação de produtos de origem animal e no fatiamento de queijos sem o selo de inspeção autorizada e sem o alvará sanitário de funcionamento.

A referida empresa funcionava em uma casa que apresentava apenas horário de funcionamento exposto ao público, sem os dizeres e letreiros que identificassem o comércio.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18, §6º, disciplina o que são impróprios para o consumo os produtos “…nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;” (tal artigo complementa a Lei 8137/90, no que diz respeito ao termo “impróprio para o consumo”).

De posse de um mandado de busca e apreensão para o local, houve a apreensão de mais de 100kg de alimentos, ação realizada de acordo com a análise feita pela Vigilância Sanitária, a qual atestou que os produtos apreendidos não possuíam origem comprovável e não havia passado pelas inspeções previstas em lei para que estivesse próprio ao comércio e ao consumo.

O responsável pelo estabelecimento foi indiciado pelo crime do artigo 7º, inciso IX, da Lei 8137/90, que preceitua “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”, com pena de detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

Os fiscais da Vigilância Sanitária efetuaram as autuações e todo o material irregular foi apreendido e encaminhado para a destruição, em razão de estar impróprio para o consumo.

Fonte: PCSC

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN