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Jefferson Rudy/Agência Senado

Derruba veto à ampliação da vigência do Plano Nacional de Cultura

O presidente da República vetou um dispositivo do projeto de lei de conversão, decorrente da medida provisória (MPV) 1.012/2020. O parágrafo incluído pelos parlamentares previa a......

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Por Agência Senado

Jefferson Rudy/Agência Senado

O Congresso Nacional derrubou nesta sexta-feira (17), o veto (VET 23/2021) do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que amplia a vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC). No Senado, foram 55 votos pela derrubada e nenhum pela manutenção. Sancionado em junho como Lei 14.156, de 2021, o texto estende a validade do PNC até dezembro de 2022.

O presidente da República vetou um dispositivo do projeto de lei de conversão, decorrente da medida provisória (MPV) 1.012/2020. O parágrafo incluído pelos parlamentares previa a possibilidade de o Poder Legislativo “promover seminários e debates com o setor cultural” no último ano de vigência de cada PNC. O objetivo seria “elaborar o plano seguinte a partir de instâncias e canais efetivos de participação social”. Os resultados dos debates seriam encaminhados ao Poder Executivo.

Para Jair Bolsonaro, o dispositivo “contraria o interesse público”. “O Poder Executivo teria que aguardar o Poder Legislativo realizar os processos de escuta à sociedade e o encaminhamento dos resultados para, só então, realizar outras etapas preliminares do Plano, dentre elas a realização de conferência nacional, com a participação da sociedade, e a elaboração de um novo PNC”, argumenta o presidente. De acordo com o chefe do Executivo, a medida “criaria sobreposições e inviabilizaria a aprovação tempestiva de um novo Plano pelo Parlamento”.

História

O PNC foi criado pela Lei 12.343, de 2010, com validade inicial de dez anos. Sem a edição da medida MP 1.012/2020, o plano teria perdido a validade em dezembro passado. O PNC orienta o poder público na formulação de políticas culturais. Previsto na Constituição Federal, ele deve ser seguido na definição de programas, projetos e ações que garantam valorização, reconhecimento, promoção e preservação da diversidade cultural existente no Brasil.

De acordo com a norma, o PNC deve ser regido por princípios como liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito à memória e às tradições; responsabilidade socioambiental; e responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais.

A lei fixa 16 objetivos para o PNC. Entre eles, valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira; universalizar o acesso à arte; estimular a presença da cultura na escola; estimular o pensamento crítico; qualificar a gestão na área cultural; consolidar processos de consulta e participação da sociedade; e ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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