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Imagem referente a MPRJ recomenda que prefeito de Macaé exonere corregedor e ouvidor da Guarda Municipal, e proceda à nomeação de servidores de carreira para ambos os cargos

MPRJ recomenda que prefeito de Macaé exonere corregedor e ouvidor da Guarda Municipal, e proceda à nomeação de servidores de carreira para ambos os cargos

O MP fluminense fundamenta a Recomendação citando uma série de autores e decisões anteriores sobre a questão de nomeações para essas funções, dando ciência que ambas......

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Por Ministério Público de Rio de Janeiro

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Imagem referente a MPRJ recomenda que prefeito de Macaé exonere corregedor e ouvidor da Guarda Municipal, e proceda à nomeação de servidores de carreira para ambos os cargos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, expediu, na quinta-feira (16/12), Recomendação ao prefeito de Macaé, Welberth Porto Rezende, para que se abstenha de nomear para as funções de corregedor-geral e ouvidor da Guarda Municipal servidores extraquadros e/ou não ocupantes de cargos efetivos da referida instituição, exonerando os atuais servidores ocupantes dos referidos cargos.

O MP fluminense fundamenta a Recomendação citando uma série de autores e decisões anteriores sobre a questão de nomeações para essas funções, dando ciência que ambas reúnem um conjunto de atribuições que necessitam da prática e do conhecimento da estrutura administrativa e funcional da instituição, para além da simples confiança entre a autoridade nomeante e o nomeado.

Destaca ainda que a Assessoria Jurídica da própria Guarda Municipal de Macaé, em parecer de 10 de fevereiro de 2021, reconhece que “seria uma boa medida, a ser adotada pelo município, a obrigatoriedade dos cargos de corregedor e ouvidor serem exercidos por servidores de carreira estáveis, a exemplo do que ocorre com as Agências Reguladoras, pela própria natureza das funções. A estabilidade do servidor certamente ampliaria a estabilidade do cargo e a isenção no exercício das funções”.

Foi estabelecido o prazo máximo de dez dias para que o município de Macaé, na pessoa do prefeito, informe ao MPRJ, por escrito e documentalmente, acerca do acatamento e das providências adotadas objetivando o cumprimento da Recomendação.

Leia a Recomendação.

Por MPRJ

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