
Grupamento da Patrulha Ambiental de Cascavel realiza notificações e multas em ocorrências de som alto
A guarnição avisa que está notificando e multando quem está infringindo a lei que assegura o sossego alheio......
Publicado em
Por Redação CGN
A Guarda Municipal de Cascavel através da Patrulha Ambiental desde dezembro de 2019 realiza ações de contra o crime de poluição sonora e perturbação do sossego.
A guarnição avisa que está notificando e multando quem está infringindo a lei que assegura o sossego alheio.
Primeiramente o grupamento realiza a aferição do som sonoro com o decibelímetro (aparelho medidor de som).
Constatando mais de 55 decibéis na periferia e 60 decibéis na região central, é realizada uma orientação e notificação para o cidadão abaixar o volume ou cessar o som.
Na notificação é qualificado o infrator e registrado no sistema o CPF do envolvido, desse modo, caso volte a ser notificado sofrerá às consequências administrativas, podendo a multa ser de 50 UFM (unidade fiscal do município – R$ 45,35 cada) e apreensão do equipamento causador da poluição sonora, além de sansões penais.
A multa de 50 UFM totaliza R$ 2267,50 e é arrolado com o CPF do notificado. Caso o indivíduo não pague o valor no prazo estabelecido se converte em divida ativa.
Segundo os agentes, a Patrulha Ambiental trabalha pautada juridicamente na lei federal de crimes ambientais, nº. 9065/98 estatuto das guardas municipais nº. 13.022/14, lei municipal nº. 6.532/15 (criação da Guarda Municipal), lei municipal nº. 6.477/15 (rege a atuação e valores de multas) decreto nº; 14361/18 regulamenta as ações e deveres da Patrulha Ambiental.
Informações da Patrulha Ambiental (Guarda Municipal de Cascavel)
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