AMP

MPRJ recomenda que Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio faça adequações nas parcerias com organizações para acolhimento de crianças e adolescentes

O documento trouxe vários avanços previstos na citada Lei Federal 13.019/14, tais como a própria realização de Chamamento Público (que não ocorria anteriormente), a apresentação de......

Publicado em

Por Ministério Público de Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, expediu, na quinta-feira (15/12), Recomendação à Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro (SMAS), órgão gestor da política de acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes na capital fluminense, para que adote diversas medidas com relação às parcerias que envolvem o município e a rede conveniada/histórica, visando à adequação legislativa das parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), em especial à Lei Federal 13.019/14. Em 24/09/2021, a SMAS publicou, no Diário Oficial, o Edital de Chamamento Público nº 36/2021, com a finalidade de selecionar OSC’s para execução de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes e jovens de até 21 anos incompletos.

O documento trouxe vários avanços previstos na citada Lei Federal 13.019/14, tais como a própria realização de Chamamento Público (que não ocorria anteriormente), a apresentação de Plano de Trabalho com novas modalidades de acolhimento (República), e a apresentação de minuta de Termo de Colaboração. Contudo, algumas diretrizes previstas na legislação ficaram de fora do Edital. Por isso, o MPRJ requer, por meio da Recomendação, que a SMAS, no fator 1 do Edital, incorpore a observância dos territórios prioritários para oferta do serviço de acolhimento, de modo que se afiance que as áreas com baixa cobertura sejam contempladas em consonância com o diagnóstico socioterritorial municipal, para a manutenção e reatamento dos vínculos com a família e a comunidade de origem das crianças e adolescentes em situação de acolhimento.

Recomenda também que o Plano de Trabalho apresente a metodologia utilizada e como será realizada a prestação de contas ao longo da vigência da parceria, também com a presença de indicadores que sirvam, inclusive, para a aferição do cumprimento das metas estabelecidas pelo gestor municipal; que contenha a previsão do custo estimado dos serviços a serem contratados durante o período de vigência da parceria, compatível com o mercado; que o piso calculado no cofinanciamento seja baseado na capacidade de atendimento/capacidade instalada, e não com base no atendimento individual, per capita; que contenha elementos que demonstrem como os valores foram mensurados a partir de cotação, tabelas de preços, publicações especializadas ou outras fontes de informação disponíveis ao público; e contemple a organização dos serviços de acolhimento de tal forma que possibilite o atendimento conjunto de diferentes faixas etárias e ambos os sexos no mesmo espaço.

Em relação à Minuta do Termo de Colaboração, anexo ao Edital de Chamamento, recomenda o MPRJ que a SMAS, na cláusula quarta – obrigações do município – inclua a necessidade de publicização das parcerias vigentes por meio do sítio oficial e outros meios públicos de comunicação desde a celebração até 180 dias após seu encerramento, para a garantia da transparência em todas as etapas após a celebração; na mesma cláusula inclua a necessidade de repasse conforme cronograma de desembolso; e dela faça constar a obrigação de o município discriminar a comissão gestora da parceria, e a comissão de monitoramento da parceria. Na cláusula sétima – do prazo – a SMAS deverá explicitar que, ao renovar a parceria para além de 01 ano, que seja feita pela administração pública pesquisa de satisfação.

Por fim, o MP fluminense recomenda que a SMAS demonstre sempre, de forma detalhada e transparente, a adequação orçamentária ao Cronograma Mensal de Desembolso previsto para atendimento das parcerias firmadas com as organizações da sociedade civil para o serviço municipal de acolhimento de crianças e adolescentes em tela; e que dê total transparência a todas as fases do processo de prestação de contas das entidades parceiras, sua análise pela própria SMAS, e encaminhamento à Controladoria-Geral do Município e à Secretaria Municipal de Fazenda para liquidação e efetivo pagamento.

A SMAS tem prazo de 30 dias corridos para apresentar relatório das medidas adotadas para efetivação dos itens recomendados.

Por MPRJ

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X