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Imagem referente a TJ nega liminar a consórcio e mantém tarifa em R$ 4,1

TJ nega liminar a consórcio e mantém tarifa em R$ 4,1

O Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso do consórcio Sorriso e manteve em R$ 4,10 a tarifa do ônibus do transporte coletivo de Foz do......

Publicado em

Por Prefeitura de Foz do Iguaçu

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O Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso do consórcio Sorriso e manteve em R$ 4,10 a tarifa do ônibus do transporte coletivo de Foz do Iguaçu. A 2ª Vara da Fazenda Pública local já havia negado liminar do pedido de aumento da tarifa para R$ 5 e o consórcio recorreu ao TJ em Curitiba. O Tribunal de Justiça entendeu que o reajuste, conforme se apresenta hoje o sistema de transporte (ônibus superlotados e atrasos), prejudica e penaliza a população.

Na decisão desta quarta-feira, 15, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça afirma que a “verificação quando a correção ou não do cálculo do reajuste tarifário” requer “a realização de prova pericial, diante da complexidade matemática da fórmula”. 

“Recurso desprovido”, diz a decisão do TJ que apontou os argumentos do Município quanto à redução da frota dos ônibus em circulação, descumprimento de horários, itinerários e a data base do reajuste salarial acordada com os motoristas e cobradores.

Liminar negada

“O agravante (consórcio) pretende a manutenção do equilíbrio econômico financeiro através do reajuste da tarifa cobrada dos usuários. Entretanto, conforme se aduz dos autos originários, o agravante indicou valores diferenciados para a tarifa, sendo que o Município, por sua vez, justificou que a insuficiência da frota em serviço, bem como a ausência de correção dos salários dos funcionários, entre outros motivos, influenciaram no valor final real da tarifa”, observa o juiz Márcio José Tokars no seu voto de relator.

“Sendo assim, é temerário conceder a liminar, haja vista a necessidade de abertura da instrução, sob pena de se impor às partes e à população local valor de tarifa arbitrado unicamente por um polo, com fundamento em questões controvertidas”, escreve o magistrado no voto acatado pela 4ª Câmara Cível.

“Assim, ao menos por ora, estão ausentes os requisitos legais para a concessão datutela provisória recursal, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da liminar”, sentenciou o juiz Márcio José Tokars.

Caducidade

O secretário da Transparência e Governança, José Elias Castro Gomes, afirma que o judiciário entendeu que até o momento o serviço precário prestado à população não merece nenhum tipo de reajuste. “É preciso esclarecer quanto vale o sistema atual em termos de tarifa, já que existe redução de frota e linhas, ônibus lotados e atrasos constantes”.

As decisões da Vara da Fazenda Pública e do Tribunal de Justiça, segundo José Elias Castro Gomes, reforçam a tese e as ações da prefeitura que devem culminar na caducidade do contrato com o consórcio que opera o sistema desde 2010. “Não podemos achar que seja utopia melhorar o transporte público em Foz do Iguaçu. Estamos há onze anos com esse sistema que não pode ficar pior do que está. A prefeitura jamais vai deixar isso acontecer”, disse.

“O sistema de transporte coletivo é uma concessão pública. Não vamos entregar o sistema para uma empresa ou consórcio. Essa concessão tem que ter controle social e os custos do sistema devem ser transparentes, auditados. É isso que a prefeitura defende e vai fazer”, completa Castro Gomes.

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