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Imagem referente a Aprovada adesão do Brasil à Convenção sobre o Crime Cibernético
Waldemir Barreto/Agência Senado

Aprovada adesão do Brasil à Convenção sobre o Crime Cibernético

A Convenção de Budapeste visa facilitar a cooperação internacional para o combate ao crime na internet. O documento lista os principais crimes cometidos por meio da......

Publicado em

Por Agência Senado

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Imagem referente a Aprovada adesão do Brasil à Convenção sobre o Crime Cibernético
Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), a adesão do Brasil à Convenção sobre o Crime Cibernético, celebrada em Budapeste, na Hungria, em novembro de 2001 (Projeto de Decreto Legislativo 255/2021). A matéria, que teve como relator o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), será encaminhada à promulgação.

A Convenção de Budapeste visa facilitar a cooperação internacional para o combate ao crime na internet. O documento lista os principais crimes cometidos por meio da rede mundial de computadores. Elaborado pelo Comitê Europeu para os Problemas Criminais, com o apoio de uma comissão de especialistas, foi o primeiro tratado internacional sobre os chamados “cibercrimes”. A Convenção já foi assinada por 66 países e é usada por outros 158 como orientação para suas legislações nacionais.

A Convenção foi elaborada pelo Comitê Europeu para os Problemas Criminais, com o apoio de uma comissão de especialistas. Foi o primeiro tratado internacional sobre os chamados cibercrimes. Até junho de 2021 tinha sido assinada por 66 países, além de usada por outros 158 como orientação para suas legislações nacionais.

Criminalização de condutas, normas para investigação e produção de provas eletrônicas, e meios de cooperação internacional são questões tratadas no acordo. Ele aborda o acesso indevido e não autorizado a um sistema de computador, fraudes, material de abuso sexual infantil, violações de direito autoral e violações de segurança de redes.

O Brasil foi convidado a aderir à Convenção em dezembro de 2019. O governo federal considera que, embora o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) tenha criado importante estrutura legislativa para o combate aos crimes cibernéticos, os meios digitais não respeitam fronteiras. Por isso é necessário constante aprimoramento da cooperação e coordenação entre os países.

O texto já havia sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) no último dia 9.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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