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Waldemir Barreto/Agência Senado

Senado dá mais prazo para finalização do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos

O SNCM foi concebido em 2009 para rastrear todos os medicamentos em circulação no país, desde a fabricação até o consumo (Lei 11.903, de 2009). Segundo......

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Por Agência Senado

Waldemir Barreto/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que prorroga para 2025 o prazo para implementação completa do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) (PL 2.552/2021). O projeto vai para a Câmara dos Deputados.

O SNCM foi concebido em 2009 para rastrear todos os medicamentos em circulação no país, desde a fabricação até o consumo (Lei 11.903, de 2009). Segundo os prazos originais, ele deveria estar em operação total em 2012, mas uma mudança na legislação adiou essa previsão para 2022. Agora, o projeto aprovado pelo Senado adia por mais três anos.

O relator do texto, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), explicou que a medida se justifica porque a pandemia de covid-19 interferiu nos preparativos.

“Ao contrário de outros segmentos da economia, a produção e a comercialização de medicamentos continuaram a ocorrer durante a atual emergência em saúde pública sem qualquer interrupção e em escala até maior do que antes. Isso representou um desafio gigantesco para o setor”, salienta ele no seu relatório.

Nelsinho também destacou que a existência de um sistema completo e operacional de rastreamento de medicamentos será uma ferramenta essencial para o país, visto que a pandemia estimulou as ocorrências de falsificações de remédios. Para que isso aconteça, contudo, o prazo adicional concedido ao SNCM é importante, argumentou o senador.

Na versão original do projeto, que era do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o prazo ficaria suspenso até o fim do estado de emergência declarado pelo Ministério da Saúde em função da pandemia. Nelsinho Trad julgou que essa configuração traria muita incerteza, e preferiu delimitar a suspensão em três anos.

Sistema Nacional

O SNCM tem como objetivo o rastreamento dos medicamentos produzidos e comercializados no país em toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até o consumo pela população. Essa lei prevê também que as empresas enviem dados detalhados das transações comerciais realizadas com outras empresas e com o governo. Dessa forma, portanto, o sistema proporciona maior controle da produção, distribuição e logística de medicamentos.

Assim, o SNCM beneficia profissionais e usuários e, de forma geral, todo o sistema de saúde, à medida que assegura a procedência dos produtos farmacológicos e permite ações mais efetivas de recolhimento de produtos por desvios de qualidade e de combate a roubo, falsificação e extravio.

O rastreamento é feito por meio de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados — com base no formato de códigos de barras bidimensionais (QR-Code) — alimentados pela indústria e também pelos importadores e distribuidores e controlados e mantidos sob a guarda da Anvisa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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