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Imagem referente a Câmara aprova novas regras para autorização de transporte rodoviário interestadual de passageiros; acompanhe
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Câmara aprova novas regras para autorização de transporte rodoviário interestadual de passageiros; acompanhe

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), a outorga de autorização dependerá da comprovação, pelo operador do serviço, de requisitos relacionados à......

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Por Agência Câmara

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Imagem referente a Câmara aprova novas regras para autorização de transporte rodoviário interestadual de passageiros; acompanhe
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 3819/20, que muda regras para autorização de linhas de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, exigindo capital social mínimo de R$ 2 milhões. O projeto, de autoria do Senado, retorna àquela Casa devido às mudanças aprovadas.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), a outorga de autorização dependerá da comprovação, pelo operador do serviço, de requisitos relacionados à acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, a serem considerados de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Executivo.

Continuará a não haver limite para o número de autorizações para esse serviço regular, mas, além da exceção de inviabilidade operacional, são incluídos os casos de inviabilidade técnica e econômica.

Caberá também ao Poder Executivo definir esses critérios de inviabilidade, que servirão de subsídio para estabelecer critérios objetivos para a autorização.

Os operadores deverão ainda possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretendam operar para fins de recolhimento do ICMS.

O relator questionou emendas que propunham a diminuição desse capital mínimo. “Há propostas de capital mínimo de R$ 200 mil, mas tais operadores seriam capacitados e qualificados para prestar complexos serviços de transporte de passageiros interestaduais com segurança dos usuários? Certamente não”, ponderou.

Taxa de fiscalização
O substitutivo revoga, por outro lado, a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no valor de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou permissão outorgada pela agência.

No caso de ônibus de fretamento, que presta serviços não regulares de transporte, será proibida a venda de bilhete de passagem.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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