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Imagem referente a STF volta a julgar restrições de operações policiais no Rio de Janeiro
© Marcello Casal JrAgência Brasil

STF volta a julgar restrições de operações policiais no Rio de Janeiro

Os ministros iniciaram o julgamento de um recurso que pede providências quanto ao descumprimento da decisão proferida em 2020 pelo relator do caso, Edson Fachin, segundo......

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Por CGN

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta quarta-feira (15) a validade da decisão que restringiu a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante o período da pandemia de covid-19. Até o momento, o placar da votação está empatado em 1 a 1 pela manutenção de todas as medidas.

Os ministros iniciaram o julgamento de um recurso que pede providências quanto ao descumprimento da decisão proferida em 2020 pelo relator do caso, Edson Fachin, segundo a qual, as operações poderão ser deflagradas somente em casos excepcionais. Em seguida, a liminar foi confirmada pelo plenário da Corte, durante julgamento virtual.

Pela determinação, ficou consignado que a polícia ainda deverá justificar a realização das operações por escrito e comunicá-las ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial.

A decisão também limitou o uso de helicópteros, determinou a preservação de vestígios de crime e proibiu o uso de escolas e unidades de saúde como bases operacionais das polícias Militar e Civil.

Nesta tarde, Fachin reafirmou sua posição pela restrição das operações. Segundo o ministro, a decisão vem sendo descumprida e reforçou que o uso da força deve ser o último recurso do Estado.

“A excepcionalidade [das operações] não é uma invenção do tribunal, não é um capricho do STF, é uma exigência da obrigação estatal de garantir a vida, protegendo de agressões arbitrárias. A violência estatal só se justifica quando visa proteger um bem igual ao que está na iminência de ser gravemente atingido. Por isso, o uso da força letal é legítimo apenas se se tiver exaurido os demais meios não letais para proteger a vida ameaçada”, argumentou.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou parte do voto do relator, mas abriu divergência em alguns pontos. Para Moraes, as restrições favorecem a criminalidade, e a crise na segurança pública não pode ser resolvida impedindo a atuação das polícias.

Morares discordou de alguns pontos determinados pelo relator, como a publicização dos protocolos sigilosos das operações, proibição do uso de informações anônimas para justificar a entrada em domicílios e a determinação para que o Conselho do Ministério Público fiscalize o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), órgão especializado na investigação de crimes cometidos por policiais.

“Segurança pública se resolve com investimento, com infraestrutura, [mais] com recursos humanos do que com decisões judiciais. O Estado de Direito não pode permitir tortura, bala perdida, abuso de autoridade. O que me preocupa é tentarmos resolver a crise de segurança pública impedindo a segurança pública de atuar”, afirmou.

Após os dois votos proferidos na sessão desta quarta-feira, o julgamento foi suspenso e só deve ser retomando a partir de fevereiro do ano que vem, após período de recesso na Corte.

Fonte: Agência Brasil

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