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Pretende ir morar em Portugal? Conheça as regras para obter o Golden Visa

O documento é uma autorização de residência temporária para cidadãos de países que não são da União Europeia...

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Por Redação CGN

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O governo português anunciou que em 2022 o Golden Visa Portugal passará a ter novas regras. O documento é uma autorização de residência temporária para cidadãos de países que não são da União Europeia e mantêm atividades de investimento em Portugal.

Céu Santiago, advogada da Hayman-Woodward, consultoria especializada em mobilidade global, destaca que as mudanças estão fundamentalmente em dois pontos: no aumento dos montantes mínimos relativos a alguns tipos de investimento e na introdução de algumas restrições relativas às áreas geográficas onde continua a ser possível a aquisição de imóveis destinados à habitação.

“Atualmente, as cidades mais requisitadas para a compra de imóveis são Porto, Lisboa, Cascaes e no Algarve. Com a mudança, os interessados em obter a cidadania portuguesa estarão restritos às regiões dos Açores e da Madeira e a alguns territórios de Portugal Continental, como estratégia do governo para desenvolver outros locais. O valor mínimo de investimento na aquisição de imóveis não é alterado, mantendo-se respetivamente nos €500 mil e €350 mil”, cita Santiago.

De acordo com a advogada, o investimento para a transferência de capitais em que o valor mínimo de investimento era de 1,0M€ passará para um valor igual ou superior a 1,5M€,  seja para uma instituição de crédito autorizada ou registada em território nacional junto do Banco de Portugal; ou um investimento em valores mobiliários ou ainda o investimento em instrumentos de dívida pública.

E, em três situações específicas, o valor de investimento de €350 mil exigido anteriormente passará para €500 mil. Entenda quais são as especificações:

  1. Nas atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  2. Na aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas (que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional); ou ainda
  3. Na constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já́ constituída, com a criação ou manutenção de cinco postos de trabalho, pelo período mínimo de 3 anos.

De acordo com Céu, relativamente ao investimento imobiliário, responsável até ao momento pela emissão da maioria dos Golden Visa em Portugal,  o valor mínimo de investimento na aquisição de imóveis não é alterado — mantendo-se respetivamente nos €500 mil e €350 mil. “Contudo, a aquisição de imóveis para habitação ficará restrita às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e a alguns territórios de Portugal continental. Não obstante, nos grandes centros urbanos, permanecem elegíveis como investimento, os imóveis destinados a serviços, comércio e turismo, como por exemplo escritórios, lojas, apartamentos turísticos, apart-hotel e similares, em qualquer local do país”, afirma.

A especialista salienta ainda que os fundos de investimento imobiliário durante todo o ano de 2021 tornaram-se uma alternativa ao setor imobiliário muito procurada pelos investidores — prevendo-se que continue a aumentar.

Para finalizar, Céu aponta que apesar das alterações entrarem em vigor em janeiro de 2022, os pedidos de residência que sejam requeridos até 31 de dezembro de 2021 e todos os processos de renovação ou pedidos de reagrupamento familiar ficam sempre salvos no regime atual.

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