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Imagem referente a Projeto que endurece penas contra maus-tratos a animais vai ao Plenário
Geraldo Magela/Agência Senado

Projeto que endurece penas contra maus-tratos a animais vai ao Plenário

A atual Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa, além do aumento de um sexto a......

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Por Agência Senado

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Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que determina pena de até 4 anos de prisão para quem praticar maus-tratos a animais. Os maus-tratos são abusos, mutilação ou ferimentos contra animais domésticos e silvestres. O texto (PLC 134/2018) prevê ainda que a zoofilia, a morte do animal ou a reincidência em maus-tratos serão agravantes da pena em até um terço. O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi favorável à aprovação da proposta, que segue para o Plenário.

Como é hoje

A atual Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa, além do aumento de um sexto a um terço nos casos da morte do animal.

O relatório de Contarato, lido por Jayme Campos (DEM-MT), destaca que entrou recentemente em vigor a Lei 14.064, de 2020, que aumentou as penas de maus-tratos a cães e gatos para de 2 a 5 anos de reclusão.

— Ou seja, este projeto avança um degrau a mais no aperfeiçoamento da Lei de Crimes Ambientais — disse Campos em alusão ao texto de Contarato.

Crimes contra a fauna

Contarato apresentou emenda para também prever o aumento da pena para crimes gerais contra a fauna. Ele destaca que tal medida possibilitará que sejam utilizadas técnicas de investigação no combate à prática, como a interceptação de comunicações telefônicas, por exemplo. Para Contarato, “é fundamental que o país enderece, de modo efetivo, o disseminado problema do tráfico de animais silvestres, que possui múltiplos e sérios impactos”.

Entre esses impactos, o senador menciona profundas violações do bem-estar dos animais; risco de contaminação por zoonoses e de introdução de espécies invasoras; perda de diversidade genética e retirada de combinações genéticas das populações que poderiam ser importantes ao futuro evolutivo da espécie; redução populacional e extinção de espécies; e perda de funções exercidas em redes de interações ecológicas, que podem ter impactos profundos no equilíbrio e capacidade de regeneração de ecossistemas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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