AMP
Geraldo Magela/Agência Senado

Empresas verdes terão vantagem em licitações, aprova CMA

— As contratações governamentais movimentam recursos da ordem de 10% a 15% do produto interno bruto (PIB), uma cifra grandiosa o suficiente para estimular mudanças de......

Publicado em

Por Agência Senado

Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei do senador Confúcio Moura (MDB-RO) que determina que as empresas com certificações verdes reconhecidas terão margem de preferência em todas as licitações públicas (PL 5.690/2019). Pelo texto, as empresas que produzem bens e serviços com rotulagem ambiental concedida pelo poder público, ou organismo de certificação credenciado no Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), terão a margem de preferência.

— As contratações governamentais movimentam recursos da ordem de 10% a 15% do produto interno bruto (PIB), uma cifra grandiosa o suficiente para estimular mudanças de comportamento — destacou o relator, senador Jayme Campos (DEM-MT).

Selo ambiental

O projeto também cria o selo Empresa Parceira do Meio Ambiente, concedido pelo poder público e com validade de 2 anos, que atestará as condições para ter a margem de preferência nas licitações. Esse selo também poderá ser concedido por instituições acreditadas, mas será revogado caso a empresa não mantenha as práticas ambientais que possibilitaram a conquista.

Para conseguir o selo, a empresa terá que comprovar práticas como: criação e manutenção de áreas protegidas; recuperação de áreas degradadas; reflorestamento; pagamento por serviços ambientais; conservação da biodiversidade; conservação de recursos hídricos; reutilização, reciclagem e disposição adequada de resíduos sólidos; uso de energia renovável em seus processos; alcance de metas de redução no consumo de água e energia; desenvolver as atividades de forma sustentável; e a redução na emissão de gases de efeito estufa.

Se a empresa abandonar as práticas que possibilitaram a obtenção do selo, ele será revogado, mesmo que o prazo de dois anos não tenha vencido. E caso mantenha as práticas verdes, a concessão do selo poderá ser renovada indefinidamente.

Vantagem de mercado

Durante a votação, Jayme Campos destacou que as empresas que tiverem o selo verde poderão ter maior simpatia do mercado consumidor.

— O consumidor passa, desde a concessão do selo, a ter um parâmetro objetivo na hora de comprar bens e produtos. Levando em conta a importância que as pessoas dão hoje à proteção ambiental, é de se esperar que, em condições idênticas, empresas detentoras desse selo passem a contar com a preferência dos consumidores — disse Campos.

O PL 5.690/2019 segue agora à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X