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Imagem referente a MPRJ consegue na Justiça restabelecimento de transporte escolar público gratuito em escolas rurais de Itaguaí

MPRJ consegue na Justiça restabelecimento de transporte escolar público gratuito em escolas rurais de Itaguaí

Na ACP, a promotora informa que, desde o final do ano de 2017, a Prefeitura de Itaguaí vem tentando realizar o fechamento das escolas rurais em......

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Por Ministério Público de Rio de Janeiro

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Imagem referente a MPRJ consegue na Justiça restabelecimento de transporte escolar público gratuito em escolas rurais de Itaguaí

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação, do Núcleo de Nova Iguaçu, obteve no último dia 04/09 junto à Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Itaguaí, decisão favorável para que o município restabeleça o serviço de transporte escolar público e gratuito para os alunos das escolas rurais Camilo Cuquejo e Santa Rosa. Em agosto deste ano, a promotora de Justiça Daniela Caravana, da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela para que a prefeitura retomasse o serviço em um prazo máximo de 48 horas.

Na ACP, a promotora informa que, desde o final do ano de 2017, a Prefeitura de Itaguaí vem tentando realizar o fechamento das escolas rurais em questão, as quais são de extrema relevância para a comunidade escolar a que pertencem, sendo certo que a primeira tentativa se frustrou após atuação resolutiva da PJTC da Educação do Núcleo de Nova Iguaçu. Com o apoio do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE), Conselho Municipal de Educação e Conselhos Escolares, a Prefeitura foi obrigada a revogar a Resolução 66/2017, que previa o fechamento das referidas unidades escolares. 

A prefeitura de Itaguaí, juntamente com a secretaria municipal de Educação, no início do ano letivo de 2018, novamente tentou esvaziar as referidas unidades escolares, forçando os pais e responsáveis dos alunos a realizarem as respectivas matrículas em outras unidades, sob o argumento de maior proximidade com suas residências. Entretanto, ao saber de tal manobra, o MPRJ promoveu reunião com a secretaria municipal para esclarecer que a transferência não possuía sustentação, apresentando estudo que evidenciava que a distância entre as escolas era de apenas cerca de 3,6 km e não justificava a decisão, já que o percurso, de veículo automotor, levaria menos de 10 minutos para ser realizado. 

Além disso, a promotora destacou que ambas as escolas possuem currículo rural, ampla área de lazer, cultivo de horta e outras atividades que as outras escolas, para as quais as crianças seriam transferidas, não abrangiam. Diante do evidente prejuízo aos alunos, a secretaria se comprometeu a reavaliar a transferência das crianças de uma escola para a outra.  

O fato, porém, não ocorreu, e, no final de maio e meados de agosto, chegaram ao MPRJ declarações de algumas mães da Camilo Cuquejo e da Santa Rosa informando que não estava sendo disponibilizado pela prefeitura transporte público escolar para os seus filhos. Diante de tal notícia, não houve qualquer dúvida para o MPRJ que o município de Itaguaí não tinha desistido de fechar as escolas rurais e sua real intenção era desestimular a matrícula e permanência em tais unidades. E, de forma ilegal, pretendia revalidar a resolução 66/2017, ferindo os ditames constitucionais da garantia ao aluno de seu direito público subjetivo de acesso ao ensino obrigatório e gratuito, conforme termos da Constituição em seu artigo 208, incisos I, VII e paragrafo 1º, independentemente do local de sua residência.  

Em sua decisão, a juíza Bianca Paes, que estipulou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da sentença, afirma que a medida visa garantir o exercício do direito fundamental da educação dos menores e que o Judiciário deve atuar sempre que o vácuo administrativo inviabilize o exercício de direitos assegurados. A magistrada também citou outras decisões similares tomadas pelo Judiciário nos municípios de Mendes e Laje do Muriaé.

 

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