CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Ano eleitoral: ex-prefeito de Guaraci é multado por gasto indevido com publicidade

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Guaraci......

Publicado em

Por Maycon Corazza

Publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Guaraci (Região Norte), de responsabilidade do ex-prefeito Jamis Amadeu (gestão 2013-2016). Os motivos foram despesas ilegais com publicidade no período que antecedeu as eleições e gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 superiores à média do mesmo período dos três anos anteriores.

Em função das irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA), o ex-gestor recebeu duas multas. Além das inconformidades, foi ressalvado, com multa, o atraso no encaminhado de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

Os gastos indevidos com publicidade em ano de eleições contrariam ao estabelecido no artigo 73, incisos VI e VII, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), na Resolução nº 23.341/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Prejulgado nº 13 do TCE-PR. Na inconformidade relativa ao gasto com publicidade no primeiro semestre, foi constado um aumento de 25% em relação à média do mesmo período dos três anos anteriores. Entre janeiro e junho de 2016, o município dispendeu R$ 25.636,00 nessa finalidade, contra a média de R$ 19.756,37 nos três anos anteriores.

Somando as três multas, Amadeu foi sancionado em R$ 11.539,00 valor válido para pagamento em janeiro. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 neste mês.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal se manifestou pela irregularidade das contas, com aplicação de multas e ressalva. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a instrução da unidade técnica.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 3 de dezembro passado. Nesta terça-feira (14 de janeiro), Jamis Amadeu ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 592/19 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.205 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Guaraci. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

O texto é do TCE-PR.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN