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TCE recomenda à Sesa e à Funeas corrigir erros em contratações ligadas à pandemia

As indicações visam solucionar 19 falhas detectadas pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte ao realizar, entre setembro e dezembro de 2020, fiscalização......

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Por Tribunal de Contas do Estado do Paraná

A fim de afastar problemas identificados em contratações relacionadas ao combate à pandemia do novo coronavírus, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu 79 recomendações à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR) e à Fundação Estatal de Atenção à Saúde (Funeas).

As indicações visam solucionar 19 falhas detectadas pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte ao realizar, entre setembro e dezembro de 2020, fiscalização a respeito do assunto. A atividade objetivou avaliar a legalidade dos processos de dispensa de licitação para realizar contratações, bem como da execução desses contratos.

Para tanto, foram levados em conta os seguintes aspectos: oportunidade, conveniência e motivação das contratações e sua vinculação ao enfrentamento da Covid-19; regularidade da execução contratual e avaliação da entrega dos serviços contratados. Também foi verificada a regularidade da execução de contratos firmados pela Sesa-PR para o fornecimento de equipamentos, bem como a política de distribuição destes à rede estadual de saúde e a estratégia utilizada pela pasta para disponibilizar leitos à população.

 

Apontamentos

Como resultado, a 3ª ICE identificou, na Sesa-PR, impropriedades na contratação de serviços médicos, de enfermagem e de sessões de hemodiálise para atender à demanda do Complexo Hospitalar do Trabalhador; falhas na contratação da Liga Paranaense de Combate ao Câncer para gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Guarapuava; problemas na contratação da Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa para o gerenciamento e a operacionalização do Hospital Regional de Telêmaco Borba; ausência de justificativa relacionada à exigência ou à dispensa de garantia nos contratos firmados pela secretaria para atendimento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia; inconformidades na formação de preços dos processos de dispensa de licitação; omissão da pasta para aplicar sanções diante do atraso na entrega de objetos contratados; falta de distribuição imediata para a rede de saúde de equipamentos hospitalares adquiridos por meio de contratos emergenciais; e ausência de registro de informações sobre contratos com hospitais privados para disponibilização de leitos exclusivos para Covid-19 no Portal da Transparência estadual.

Por sua vez, os seguintes apontamentos foram feitos em relação à Funeas: falta de justificativa relacionada à exigência ou à dispensa de garantia nos contratos firmados para atendimento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus; contratação de profissionais em quantidade inferior e formação divergente do necessário para atendimento e prestação de serviços junto ao Hospital Regional do Litoral, bem como a sua UTI; assinatura de termo aditivo com este mesmo estabelecimento sem as justificativas, motivações e detalhamentos necessários; gestão inadequada e ineficiente da equipe médica do Hospital Regional do Litoral, além da falta de controle sobre a execução de contrato firmado para a prestação de serviços médicos no local; e contratação de profissionais em quantidade inferior ao necessário para atendimento nas UTIs do Hospital Regional do Norte Pioneiro e do Hospital Regional do Sudoeste.

A partir da identificação das inadequações, a inspetoria recomendou que a secretaria apresente, em até 90 dias, plano de ação que contemple 79 medidas corretivas, entre as quais a instauração de procedimentos administrativos voltados à apuração de eventuais responsabilidades quanto aos erros apontados e a realização de novas contratações para o atendimento das demandas ligadas à Covid-19.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 3ª ICE, conselheiro Fernando Guimarães. Ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 18/2021, concluída em 28 de outubro. Não houve recurso contra a decisão, contida no Acórdão nº 2933/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 11 de novembro, na edição nº 2.659 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado na última sexta-feira (10 de dezembro).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

Serviço

Processo nº:

244561/21

Acórdão nº:

2933/21 – Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessadas:

Fundação Estatal de Atenção à Saúde do Estado do Paraná e Secretaria de Estado da Saúde

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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