CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Autor de feminicídio é condenado a 27 anos de prisão em Navegantes

Este foi mais um caso de violência doméstica contra a mulher ¿ que desta vez terminou da forma mais trágica, com a morte da vítima -......

Publicado em

Por Ministério Público de Santa Catarina

Publicidade


Na segunda-feira (6/12), o autor de um feminicídio denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado a mais de 27 anos de reclusão em Navegantes. O réu matou a mulher a facadas, na frente dos filhos pequenos, e tentou matar um enteado de 13 anos, filho da vítima, mas foi impedido por um vizinho.  

Este foi mais um caso de violência doméstica contra a mulher ¿ que desta vez terminou da forma mais trágica, com a morte da vítima – processado pela 2ª Promotoria de Justiça de Navegantes.  

Os crimes de violência doméstica contra a mulher têm sido um tema recorrente na Comarca. São 410 ações penais ajuizadas pelo Ministério Público tramitando e outros 167 inquéritos em andamento. Em Navegantes, há 544 mulheres que estão com medidas de proteção deferidas, a fim de que não se configurem novas tragédias como a que aconteceu no dia 18 de junho de 2020.  

Naquela data, por volta das 20 horas, o homem investiu contra a companheira com uma faca e a atingiu diversas vezes no pescoço, tórax e abdômen, causando a sua morte. Em seguida, ele partiu contra o filho dela, de 13 anos, que havia presenciado os fatos, com intuito de matá-lo também, mas foi impedido por um vizinho que chegou no local.

O réu matou a vítima porque não concordava que a filha mais velha dela viesse morar com o casal e os outros dois filhos. 

No Julgamento, a Promotora de Justiça sustentou que o réu praticou, contra a companheira, homicídio qualificado pelo motivo fútil e por se tratar de feminicídio, uma vez que envolveu violência doméstica, em decorrência de gênero e na presença dos filhos da vítima. Além disso, afirmou que o acusado também praticou tentativa de homicídio contra o enteado, com pena majorada pelo fato de o menino ter menos de 14 anos de idade. 

A tese do Ministério Público foi integralmente acolhida pelos jurados, que representam a sociedade nos julgamentos dos crimes contra a vida e formam o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. 

A pena de 27 anos e um mês de reclusão deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Preso preventivamente desde o crime, o réu não terá o direito de apelar da sentença em liberdade. A decisão é passível de recurso.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN