
Consumidora aciona Procon após pagar entrada de R$ 2.590,00 em vidraçaria que não prestou o serviço
Segundo informações, ela foi presencialmente à unidade do Procon em Cascavel, relatando que contratou a vidraçaria, fez o pedido dos vidros no dia 7 de maio,...
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Por Diego Cavalcante

Uma consumidora fez o acionamento do Procon após a contratação de uma vidraçaria. Ela teria pago o valor da entrada e o serviço não foi prestado.
Segundo informações, ela foi presencialmente à unidade do Procon em Cascavel, relatando que contratou a vidraçaria, fez o pedido dos vidros no dia 7 de maio, sendo que teria feito uma entrada de R$ 2.590,00.
Ficou estipulado que a empresa avisaria quando seria entregue os vidros, dessa forma, foi avisado que a entrega seria no dia 24 de agosto.
No entando, segundo a consumidora, todos os dias uma desculpa era feita, dizendo que seria feito o serviço.
A consumidora teria ido até a loja, porém mesmo assim não surtiu efeito, sendo que a fornecedora não teria mais respondido mensagens digitais.
Foi feito por parte da consumidora, o requerimento do reembolso do valor pago pelo serviço.
De acordo com o Procon, foi feita as providências administrativas iniciais, tentando contato via telefone com a fornecedora, todavia não obtiveram êxito.
Em nova tentativa de contato com a fornecedora, os funcionários da loja não quiseram informar nenhum detalhe sobre o ocorrido, sendo que teriam desligado a chamada.
A consumidora foi informada então pelo Procon, sobre a abertura do processo administrativo.
Assim, ante a impossibilidade de contato com a fornecedora, bem como ante a violação à LEI 8078/90 – ART. 6º, IV, VI; ART. 30; ART 35; III; ART. 39, V; e ao Decreto Federal 2181/97 – ART. 12, VI; ART. 13, VI, é a presente ABERTURA DIRETA DE RECLAMAÇÃO para fins de requerer o reembolso do valor pago pelo serviço não prestado.
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