CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Paciente consegue na justiça direito a medicamento

Paciente consegue na justiça direito a medicamento

O Estado do Paraná disse não haver comprovação de que o remédio era imprescindível e que os outros medicamentos fornecidos pelo SUS eram ineficazes…...

Publicado em

Por Mariana Lioto

Publicidade
Imagem referente a Paciente consegue na justiça direito a medicamento

Uma paciente conseguiu na justiça o direito ao medicamento Omalizumabe 150 mg que havia sido negado. A paciente tem diagnóstico de Urticária Crônica Espontânea.

O Estado do Paraná disse não haver comprovação de que o remédio era imprescindível e que os outros medicamentos fornecidos pelo SUS eram ineficazes. Mesmo assim, foi condenado a fornecer o remédio de maneira contínua.

“O relatório do médico assistente trouxe justificativa, descartando de forma fundamentada a possibilidade de dispensação dos medicamentos padronizados pelo SUS, uma vez que a autora fez uso do corticosteróides e o tratamento resultou em ausência de controle dos sintomas da doença e episódio de Angioedema”, diz a decisão.

Para a justiça, o direito à saúde é direito público subjetivo indisponível assegurado constitucionalmente a todos, cabendo ao Poder Judiciário, em nome do princípio da dignidade da pessoa humana garantir à pessoa carente o acesso ao tratamento adequado de sua enfermidade, em caso de hipossuficiência econômica.

Cabe recurso da decisão.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN