CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Justiça dá 90 dias para Ibama voltar a fiscalizar rotas de produtos florestais no MA

A liminar é do juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária, que viu “omissão” do Ibama. “Irreversíveis poderão ser as consequências...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

A Justiça Federal no Maranhão mandou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) restabelecer a fiscalização do transporte de produtos florestais nas rodovias do Estado. O prazo para o a execução da decisão é de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A liminar é do juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária, que viu “omissão” do Ibama. “Irreversíveis poderão ser as consequências advindas da ausência de controle e fiscalização ambiental a fim de evitar o escoamento – através das vias públicas – de produtos florestais advindos de exploração irregular vegetal de áreas especialmente protegidas”, escreveu o magistrado.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que entrou com uma ação civil acusando a suspensão indevida das ações de fiscalização, o que deixa o caminho favorável para a comercialização de produtos derivados de polos madeireiros clandestinos.

O Ibama diz que a origem do impasse é orçamentária. De acordo com o instituto, faltam recursos e servidores para cumprir o cronograma de fiscalização. O órgão encerrou a parceria consolidada com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para monitorar as estradas do Maranhão e transferiu a atribuição para a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado.

O procurador da República Alexandre Soares, autor da ação contra o Ibama, diz que eventuais parcerias firmadas com órgãos públicos não afastam as atribuições legais do instituto. A maior preocupação é com as BRs 222 e 316, que figuram entre as principais rotas para escoamento de produtos florestais de exploração ilegal.

“A falta de fiscalização pode causar graves prejuízos às áreas de proteção ambiental federais, principalmente à Reserva Biológica do Gurupi e aos territórios indígenas que possuem grande dossel florestal, visto que são alvos constantes de desmatamentos sem autorização”, alerta o procurador.

Em sua decisão, o juiz da 8ª Vara Federal Ambiental e Agra´ria considerou que a alegada falta de recursos, sem comprovação, e parcerias sem instrumentos formais de cooperação não são suficientes para suspender as atividades fiscalizatórias nas rodovias.

“A omissão do réu (ausência de ação fiscalizatória em rodovias federais e controle de autuações decorrentes de notificações realizadas pela autoridade policial rodoviária federal – DPRF) viola – continuadamente – o dever de proteção imposto pela norma, causando situações de risco (falta ou dificuldade de controle) que se perpetua no tempo”, concluiu o magistrado.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN