CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Reprovadas contas 2018 do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia

Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3717/19......

Publicado em

Por Maycon Corazza

Publicidade

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2018 do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia (CPRA). O motivo foi a falta do encaminhamento de dados relativos à gestão da autarquia nos três quadrimestres do ano para o Sistema Estadual de Informações – Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR. Sediada em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, a entidade é ligada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e tem como objetivo promover e apoiar ações de capacitação, pesquisa e ensino em agroecologia.

Os conselheiros ressalvaram ainda o atraso de 56 dias no envio da prestação de contas do órgão ao Tribunal, o que resultou na aplicação de uma multa ao atual diretor-presidente do CPRA, Natalino Avance de Souza. Ele e seus dois antecessores no cargo, Hamilton de Jesus Borges de Oliveira e João Carlos Zandoná, também foram sancionados por deixarem de repassar as referidas informações quadrimestrais ao órgão de controle.

Enquanto Souza foi penalizado em R$ 6.294,00, as multas aplicadas aos dois ex-gestores somam, individualmente, R$ 3.147,00. As quantias são válidas para pagamento em janeiro. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 neste mês.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou integralmente com o entendimento da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal e também do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Os demais membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 27 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3717/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 18 de dezembro, na edição nº 2.209 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O texto é do TCE-PR.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN