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Imagem referente a MPRJ ajuíza ação por improbidade contra servidores da Câmara de Quissamã, com pedido de devolução de R$ 675 mil aos cofres municipais

MPRJ ajuíza ação por improbidade contra servidores da Câmara de Quissamã, com pedido de devolução de R$ 675 mil aos cofres municipais

O inquérito civil que deu origem à presente ação, além dos relatos das testemunhas, possui prova documental, por meio de relatórios elaborados pelo Grupo de Apoio......

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Por Ministério Público de Rio de Janeiro

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Imagem referente a MPRJ ajuíza ação por improbidade contra servidores da Câmara de Quissamã, com pedido de devolução de R$ 675 mil aos cofres municipais

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, ajuizou, nesta terça-feira (07/12), ação civil pública por improbidade administrativa em face de Luiz Carlos de Almeida Manhães (vulgo ‘Manhães da Rádio’), radialista e servidor da Câmara Municipal de Quissamã, e Marcelo Reis de Azevedo, servidor da mesma casa legislativa. O MPRJ requer a condenação dos réus ao dever de ressarcir os cofres públicos municipais pelo prejuízo causado de quase de R$ 500 mil, no período de 2000 a 2018, em decorrência do recebimento de remuneração, sem a devida prestação do serviço. Em valores atualizados, o MPRJ pede a devolução ao erário de R$ 675.824,34.

O inquérito civil que deu origem à presente ação, além dos relatos das testemunhas, possui prova documental, por meio de relatórios elaborados pelo Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP/MPRJ), nos quais ficou comprovado que, apesar de receber a remuneração pelo cargo de técnico legislativo da Câmara de Quissamã, Luiz Carlos de Almeida Manhães não exercia suas atividades, falsificando folhas de ponto, o que caracteriza enriquecimento ilícito, ao longo de 18 anos. Para tanto, o citado servidor concursado contou com o auxílio de Marcelo Reis de Azevedo que, na condição de chefe municipal de RH da Câmara à época dos fatos, e ciente da falta de assiduidade de Luiz Carlos, assinava as folhas de ponto deste, permitindo assim o desvio de dinheiro público.

“A má-fé e o dolo dos demandados são claros. O réu, ao não desempenhar as suas funções, tem ciência da sua atuação irregular. Ademais, tem consciência de que a remuneração é devida como contraprestação ao trabalho realizado, como nos informa o bom senso. Não é crível qualquer forma de defesa que retire do réu a consciência da ilicitude do ato, e do seu intento em obter vantagem patrimonial indevida. No que tange a Marcelo Reis, embora não se tenha evidenciado prova de enriquecimento ilícito direto, provocou prejuízo ao erário, pois ratificou, de forma consciente e dolosa, as folhas de ponto do primeiro demandado a fim de facilitar o ilícito, ou seja, concorreu diretamente para a consecução do mesmo”, diz trecho da ação.

Leia a inicial da ACP.

Por MPRJ

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