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Comissão aprova trocar ‘revisão’ da Lei de Cotas por ‘avaliação’ em 2032

A proposta ainda precisa ser discutida pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça antes da análise pelo plenário. O texto, de autoria da...

Publicado em

Por Agência Estado

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A Comissão de Direitos Humanos da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, 8, um projeto que substitui a “revisão” da Lei de Cotas, prevista para ocorrer até agosto de 2022, por uma “avaliação” dessa política de reserva de vagas em universidades públicas em 2032.

A proposta ainda precisa ser discutida pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça antes da análise pelo plenário. O texto, de autoria da deputada Vivi Reis (PSOL-PA), é um substitutivo da proposta original, do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA).

A mudança feita pela relatora visa conter iniciativas que existem no Congresso para restringir ou acabar com a Lei de Cotas. Como mostrou o Estadão, um estudo do Observatório do Legislativo Brasileiro (OLB) aponta equivalência de propostas a favor e contra a revisão da lei, em um cenário sem vencedores.

A lei original não estabelecia se as cotas deveriam ser ou não reformadas após os dez primeiros anos da lei. Além disso, o não cumprimento do prazo também não afetaria as reservas de vagas. Contudo, com a aproximação do prazo previsto, surgiram várias propostas para alterar as regras ou para adiar a revisão.

As principais propostas de mudança nas cotas acabam com o critério racial para reserva de vagas e mantêm apenas o critério de renda. “A avaliação das políticas públicas implica o aperfeiçoamento da ação estatal, e não a sua extinção, suspensão ou o seu término. É preciso que esta afirmação esteja bastante clara, de modo a refutar alguns discursos reacionários, absolutamente infundados, que desejam acabar com a Lei de Cotas somente pelo conteúdo previamente referido do seu art. 7º”, destacou a relatora.

O dispositivo mencionado pela deputada é o trecho da lei, criada em 2012, que estabeleceu, para 2022, uma “revisão” do programa das cotas oferecidas a “estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”.

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