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“Haitianas, vocês não vão roubar aí!”: mulher acusada injustamente será indenizada por Ceasa e empresa

Justiça entendeu que ação dos seguranças foi desproporcional e que houve dano moral......

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Por Mariana Lioto

Uma sentença dada esta semana fixou pagamento de dano moral no valor de R$ 5 mil a uma mulher que foi constrangida na Ceasa de Curitiba. Além da própria Ceasa, a empresa Master Vigilância, que fazia a vigilância do local foi ré no processo.

A mulher afirmou no processo que compra no local há mais de 25 anos e em determinado dia estava com a irmã quando um segurança do local gritou: “Hein… haitianas, vocês não vão roubar aí!”.

Ela não cogitou que a abordagem se dirigia a elas e continuou caminhando. Ao comprar duas caixas de verduras de ambulantes foi abordada pelo supervisor de segurança, alegando que era proibida a compra diretamente dos carrinheiros. Elas dizem que deixaram as caixas no chão e foram embora, mas foram barradas por seguranças que teriam proibido a saída, tomado a chave do carro quebrando-a, e revistado o veículo.

A justiça entendeu que não ficou comprovado que a autora estava recolhendo alimentos do chão sem permissão, o que poderia caracterizar furto.  

Na sentença a juíza destaca que os comerciantes tem o direito de adotar medidas para evitar furtos e prejuízos, mas não podem negligenciar o correto emprego destas medidas. Portanto, incumbia às rés demonstrarem que a abordagem foi discreta e sem qualquer repercussão.

“É indubitável que a abordagem por segurança no interior de um estabelecimento para investigar se uma pessoa está portando objeto furtado, por si só, atrai a atenção de todos aqueles que ali se encontram. No caso concreto, tal premissa é confirmada pelos vídeos e depoimentos constantes dos autos, nos quais denota-se que inúmeras pessoas presenciaram o ocorrido.

Verifica-se, portanto, a falha no dever de cuidado pelos seguranças, que realizaram abordagem pública de forma despropositada, sem discrição na ação e desproporcional, razão pela qual tal conduta, expondo a autora a situação vexatória e humilhante, comporta reparação por danos morais, em decorrência de ofensa à dignidade da pessoa humana”.

Procuradas pela reportagem, as rés do processo ainda não se manifestaram. Cabe recurso da decisão.

Atualização

Em relação à decisão do processo judicial número 0001618-14.2018.8.16.0200, a Ceasa Paraná esclarece que, ainda não foi intimada da decisão proferida nos autos; sendo que interporá o recurso cabível.

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