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Câmara aprova em segundo turno projeto que prorroga Plano de Carreira dos servidores

A medida é necessária para que o Município possa garantir o pagamento correspondente aos crescimentos na carreira, de forma segura, sem risco de interrupções.......

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Por CGN

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A Câmara Municipal de Curitiba aprovou em segundo turno, nesta quarta-feira (8/12), projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2022 o prazo de suspensão dos procedimentos de carreira dos servidores municipais. O projeto segue para sanção do prefeito Rafael Greca.

A medida é necessária para que o Município possa garantir o pagamento correspondente aos crescimentos na carreira, de forma segura, sem risco de interrupções.

Conforme o projeto aprovado, a Prefeitura encaminhará em 2022 proposta a ser analisada pela Câmara Municipal de Curitiba com a previsão de retomada dos procedimentos de crescimento na carreira a partir de 2023, de acordo com a capacidade financeira do Município para assegurar os pagamentos correspondentes e a possível Reforma Administrativa, em discussão no Legislativo Federal.

Desde 2017, Curitiba adota de forma rigorosa as normas de responsabilidade fiscal – a federal, válida para todo o país, e a municipal.

A legislação estabelece que o impacto financeiro das leis de enquadramento e procedimentos de crescimento seja considerado tanto para o ano de implantação da lei quanto para os anos seguintes. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal obriga o monitoramento anual do quadro das finanças públicas de Curitiba como condição para que se dê qualquer espécie de crescimento em carreira para os servidores. A legislação deve estabelecer a metodologia de cálculo para estimar o impacto financeiro futuro das medidas.

Com a pandemia, a arrecadação tributária sofreu importante queda e a receita corrente líquida apurada em 2020 foi menor do que a do exercício de 2019. Em 2021, mesmo com a recuperação registrada, a retomada da situação fiscal alcançada em 2019 não ocorreu.

A redução da receita corrente líquida somada à criação de novas despesas, ainda que decorrentes de legislação anterior, caracterizam irresponsabilidade fiscal.

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