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Pai pede que instituição reprove filha que é autista já que ela não teria condições de sair do Ensino Fundamental

Ele conta que a menina Maria Eduarda estuda na Escola Professora Dilair Silverio Fogaça e estaria sendo aprovada de ano de forma forçada. ...

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Por Fábio Wronski

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Na manhã desta sexta-feira (03), a equipe da CGN conversou com o senhor Celso Mariano, que está buscando junto à Secretaria Municipal de Educação de Cascavel, uma ação que ele acredita que seja favorável para a filha, que é autista.

Ele conta que a menina Maria Eduarda estuda na Escola Professora Dilair Silverio Fogaça e estaria sendo aprovada de ano de forma forçada.

A menina teria um grau elevado de transtorno, sendo que não teria condições de sair do ensino fundamental para o médio, pois ficaria muito atrás dos colegas.

Desta forma, o pai pede para que a filha repita de ano para que o trabalho que está sendo realizado na instituição tenha prosseguimento.

Ele elogiou o trabalho das professoras do Colégio Dilair, entretanto, questiona a decisão da direção da instituição com a Semed de passar a menina.

Desta forma, o homem procurou a reportagem da CGN para expor a questão e obter respostas sobre como a medida foi tomada e se ela não está visando apenas a abertura de uma nova vaga na escola, através da saída da filha.

Nota da SEMED

A Secretaria de Educação informa, sobre a retenção ou promoção de alunos no ano de 2021 para 2022, que está seguindo a Deliberação n° 7/2021 e Parecer n° 80/2021 do Conselho Municipal de Educação, publicados no Diário Oficial de 20 de novembro de 2021 (Caderno 3), que orienta sobre a avaliação, retenção e promoção para o ano letivo de 2021, e o Continuum Curricular 2021/2022.

Tais documentos, na mesma linha que orienta o Conselho Nacional de Educação, recomendam a não reprovação dos alunos, possibilitando esta medida somente em casos excepcionais, após avaliação criteriosa e ser discutida e ‘consensuada’ entre o docente e a gestão escolar, observando caso a caso, com os devidos registros em Ata, e orientação mediada pela Coordenação Pedagógica Municipal que assessora o CMEI/ESCOLA, pois a adoção do Continuum Curricular pressupõe a continuidade de um ano em outro, retomando-se os conteúdos não trabalhados em 2021, no ano de 2022.

Considera-se ainda que o presente período letivo deve ser avaliado diante do cenário provocado pela pandemia, que afetou a todos os alunos, causando defasagens na aprendizagem, daí a necessidade do Continuum Curricular , ao invés de uma reprovação em massa.

Quanto aà aluna citada na matéria, diante dos registros nas atas de pré-conselho, relatórios das Professoras de Apoio Pedagógico e da Sala de Recursos Multifuncional realizadas pela equipe da Escola, é possível perceber que estes instrumentos avaliativos e de acompanhamento, evidenciam os avanços da aluna nos aspectos socioemocionais, motores, da autonomia e da autoestima, apresentando avanços consideráveis nestas áreas desde que ingressou na unidade escolar. Considera-se também que a aluna esteve matriculada regularmente na unidade escolar desde a etapa da Educação Infantil (ano de 2015), totalizando 7 anos de atendimento na referida instituição de ensino nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental I – Anos Iniciais, tendo sido retida uma vez no terceiro ano no ano de 2018.

Ressalta-se que a aluna sempre recebeu os devidos encaminhamentos por parte da escola e Semed para atender as suas especificidades, no AEE – Atendimento Educacional Especializado com atendimento em Sala de Recursos Multifuncional, Professora de Apoio Pedagógico e atividades adaptadas.

Ainda, neste caso específico, a avaliação realizada salienta a importância do convívio e interação com os seus pares nas diversas etapas de transição, do trabalho pedagógico com as adaptações e mediações necessárias, trabalhando sempre o incentivo a autonomia e autoestima, objetivando que a mesma continue apresentando avanços significativos quanto ao processo de humanização. Dessa forma, diante dos avanços atingidos pela aluna, compreendeu-se que a mesma está apta a frequentar o 6° ano no ano de 2022 e não considera-se a retenção como um ponto positivo, pois mesmo com as limitações cognitivas e motoras, é necessário promover o desenvolvimento das funções psicológicas superiores, o que requer a participação e interação da aluna em processos planejados, mediados e intencionais nas diferentes etapas da vida em convivência com os seus pares.

Ainda, a Secretaria de Educação tem dialogado com o Núcleo Regional de Educação para que a transição do 5° para o 6° ano ocorra de maneira planejada e sem interrupção do processo de ensino e aprendizagem, de forma que não prejudique aos alunos.

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