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Imagem referente a Por causa de um cigarro, carro capota e passageiros são pegos com comprimidos de ecstasy

Por causa de um cigarro, carro capota e passageiros são pegos com comprimidos de ecstasy

Justiça apura se trio pretendia comercializar os comprimidos......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Por causa de um cigarro, carro capota e passageiros são pegos com comprimidos de ecstasy

Três suspeitos chamaram um motorista de aplicativo em Biguaçu, litoral de Santa Catarina, na madrugada da última sexta. Eles entraram no carro e durante o trajeto, o carro capotou – ninguém se feriu gravemente. A Polícia Militar chegou ao local e apreendeu 17 comprimidos de ecstasy com os passageiros – o trio foi preso em flagrante.

O motorista contou duas versões sobre o ocorrido. Para os policiais militares que atenderam a ocorrência, ele disse que os acusados tentaram roubá-lo. Já na delegacia, o motorista narrou que a confusão teria começado porque um dos suspeitos acendeu um cigarro. Ele explicou que não era permitido fumar dentro do veículo, houve uma discussão, e a pessoa sentada no banco do carona puxou o freio de mão, o que teria provocado o acidente.

Na audiência de custódia, realizada no sábado à tarde, depois de ouvir todos envolvidos, o juiz Marlon Negri entendeu que não é possível, pelo menos por ora, se falar em tentativa de roubo, mas em ameaça, dano ao patrimônio e, quiçá, lesões corporais. Para o magistrado, também não há elementos indiciários que apontem para a prática do crime de associação para o tráfico de drogas, “porquanto inexistentes elementos pretéritos acerca da atuação dos conduzidos de forma minimamente estável”.

Por outro lado, continuou Negri, os conduzidos foram flagrados com droga e, pela quantidade e pelos depoimentos prestados, há indícios de que os comprimidos de ecstasy seriam comercializados, portanto eles vão responder por tráfico.

“Analisando o caso concreto, as circunstâncias pessoais dos conduzidos e os fundamentos da prisão preventiva, entendo seja suficiente a fixação de medidas alternativas ao cárcere, mesmo porque os fatos indicados no auto dependem de melhor elucidação”.

O juiz concedeu ao trio a liberdade provisória, mas os proibiu de três coisas: eles não podem se aproximar ou manter qualquer forma de contato com o motorista do aplicativo. Estão obrigados a permanecer em suas residências nos finais de semana e devem manter os endereços atualizados nos autos. Se não cumprirem essas imposições, serão presos preventivamente.

O texto é da Assessoria do TJSC

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