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Imagem referente a Estado institui diária extrajornada voluntária para agentes penitenciários
Sanepar instala água tratada na comunidade ruaral Alto do Divino, 11km da sede do município de Campo Morão. Campo Mourão, 08-11-19. Foto: Arnaldo Alves / AEN.Foto: Arnaldo Alves/Arquivo AEN

Estado institui diária extrajornada voluntária para agentes penitenciários

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quinta-feira (2) o    Decreto 9.608/2021 que institui a diária extrajornada......

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Por CGN

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Imagem referente a Estado institui diária extrajornada voluntária para agentes penitenciários
Sanepar instala água tratada na comunidade ruaral Alto do Divino, 11km da sede do município de Campo Morão. Campo Mourão, 08-11-19. Foto: Arnaldo Alves / AEN.Foto: Arnaldo Alves/Arquivo AEN

O objetivo, de acordo com decreto assinado pelo governador Ratinho Junior, é valorizar os profissionais ligados à atividade de execução penal e reforçar a segurança dos estabelecimentos prisionais.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quinta-feira (2) o   
Decreto 9.608/2021

que institui a diária extrajornada voluntária para a carreira de agente penitenciário, vinculado ao Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná (Deppen). O objetivo, de acordo com a normativa, é valorizar os profissionais ligados à atividade de execução penal e reforçar também a segurança dos estabelecimentos prisionais do Estado. Atualmente, o Paraná tem 2.700 policiais penitenciários na ativa.

A iniciativa equipara os servidores do Deppen aos policiais militares, civis e bombeiros, cuja possibilidade remuneração extra por meio de uma extensão da jornada foi implementada pelo Governo do Estado em maio deste ano.

“É nosso compromisso com a segurança pública. Estamos buscando avançar para levar tranquilidade para as famílias paranaenses. E, no caso do Deppen, fazer com que a classe passe a ter as mesmas condições de trabalho das demais forças de segurança pública”, afirmou Ratinho Junior.

O pagamento da diária extrajornada está previsto na Lei Estadual 19.130, sancionada em 2017. Segundo a peça jurídica, a adesão será voluntária. A diária paga será de R$ 180 por seis horas contínuas (menor período exigido) de atividade-fim fora da jornada de trabalho, não atingido as atividades administrativas internas. Cada profissional poderá realizar o máximo de 10 diárias especiais extrajornada por mês.

O decreto limita também a duas séries (12 horas) de exercício consecutivo, sem intervalo, da carga extra. Os valores recebidos não podem ser incorporados ao vencimento nem valerão para fins de contribuição previdenciária.

O expediente da extrajornada impactará diretamente nos seguintes serviços: transporte e escolta de presos; revistas gerais estruturais e minuciosas em estabelecimentos prisionais; revistas pessoais; e guarda, custódia, movimentação e vigilância de presos.

Fonte: AEN

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