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Apucarana concede prazo para roçagem e limpeza

O cronograma da secretaria prevê que as roçagens tenham início na primeira semana de janeiro. De acordo acordo com Mário Toshio Kitano, Superintendente da Secretaria de......

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Por CGN 1

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Os proprietários de imóveis não edificados, os chamados terrenos baldios, têm prazo até o dia 3 de janeiro de 2022 para realizarem a roçagem e limpeza dos lotes em Apucarana. O prazo começou a contar a partir do início deste mês de dezembro. Caso o proprietário não atenda ao chamado, a prefeitura executará o serviço – por meio de empresa contratada – e a administração municipal lançará em dívida ativa a cobrança dos custos.

O cronograma da secretaria prevê que as roçagens tenham início na primeira semana de janeiro. De acordo acordo com Mário Toshio Kitano, Superintendente da Secretaria de Serviços Públicos, a obrigatoriedade de roçagem e limpeza por parte dos proprietários é prevista em lei e decretos municipais. “Os donos de lotes que não executarem a devida manutenção dentro deste prazo ficam cientes de que os valores dos serviços serão lançados no carnê do Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU)”, alerta Toshio.

Conforme revela o superintendente, as equipes de roçagem irão iniciar os trabalhos pelo Araucária, Jardim Itália, região do Afonso Camargo, Jardim Ponta Grossa, Interlagos, Veneza, Primavera e Núcleo João Paulo.

O estado de abandono de muitos lotes urbanos, sobretudo nesta época do ano, com calor e chuvas – favorecendo o crescimento do mato – é uma das reclamações mais freqüentes da população junto à Prefeitura. “O objetivo da Prefeitura não é arrecadar com a cobrança desses serviços, mas sim conscientizar o proprietário de ter a iniciativa de cuidar adequadamente do seu terreno”, observa Mário Toshio Kitano.

Após o prazo que está sendo concedido, a equipe da Secretaria de Serviços Públicos registrará através de imagens a situação do imóvel e executará o serviço de limpeza, que é feito por uma empresa terceirizada.

O serviço de roçagem e limpeza está fixado pelo Decreto Municipal nº 578/2016 em R$ 1,40 o metro quadrado e a retirada de entulhos custará R$ 190 por viagem de caminhão. Em caso da necessidade do uso de pá carregadeira, o preço estipulado está em R$ 209 por hora trabalhada. Já os serviços de desbaste de toco custarão R$ 150 a hora trabalhada.

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