
Decisão judicial condena ex-prefeito de Campo Magro ao pagamento de multa civil por ato de improbidade administrativa
A sentença de condenação fixou como multa o montante de cinco vezes o valor da última remuneração recebida pelo então prefeito, com correção e acréscimo de juros......
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Por Maycon Corazza

Decisão judicial condenou o ex-prefeito de Campo Magro (gestão 2005-2008), na Região Metropolitana de Curitiba, ao pagamento de multa civil decorrente da prática de ato de improbidade administrativa.
A sentença responde pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná a partir de investigação que identificou que, durante a gestão do ex-agente público (nos meses de novembro e dezembro de 2018), a Administração não repassou a instituições financeiras valores referentes a descontos em folha de pagamento de servidores públicos de parcelas de empréstimo consignado. Os pagamentos teriam ocorrido somente na gestão seguinte.
Autora da ação, a 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré ressalta que não foi identificada apropriação indevida dos valores pelo ex-prefeito, mas apenas o atraso no pagamento, o que configurou descumprimento de prazo contratual.
A sentença de condenação fixou como multa o montante de cinco vezes o valor da última remuneração recebida pelo então prefeito, com correção e acréscimo de juros.
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