Projeto do Executivo quer aumentar taxas de PG em 17%
Se aprovado, o Valor de Referência (VR) passaria de R$ 86,68 para R$ 100, um aumento acima da inflação...
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Por CGN 1
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG), por meio da prefeita Elizabeth Silveira Schmidt (PSD), enviou o Projeto de Lei (PL) nº 334/2021 que aumenta o Valor de Referência (VR) da cidade de R$ 86,68 para R$ 100. Portanto, se a proposta for aprovada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), as taxas e multas no Município terão um aumento de 17%. O texto deu entrada no Poder Legislativo em 29 de novembro e já se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CLJR) do Poder Legislativo – um parecer deve ser apresentado até 23 de dezembro (as sessões da Casa de Leis encerram no dia 15 do mesmo mês).
A proposta, que altera a Lei nº 6.857/2021, “tem a finalidade de atualizar o fator de referência para o preço dos serviços públicos prestados individualmente para os contribuintes”, que atualmente é de R$ 86,68. A prefeita também explica que o “VR foi fixado em R$ 60 pela Lei nº 11.644/2013, passados oito anos, esse valor não representa mais os custos operacionais dos serviços públicos prestados diretamente aos contribuintes como certidões, serviços administrativos e multas fiscais, posto que a sua atualização para R$ 86,68 não representa a realidade inflacionária do custo dos serviços ao longo da última década”, diz Elizabeth no projeto de lei.
Vale lembrar, que o índice é usado como base de cálculo para as taxas e multas da Prefeitura e o VR é reajustado por decreto, conforme a inflação. Como o valor sugerido, de R$ 100, é maior que a inflação, a prefeita apresentou o projeto de lei para a apreciação dos vereadores. Caso ele venha a ser aceito pelos parlamentares do Poder Legislativo, o novo valor passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.
Mudança
Ainda de acordo com a justificativa da proposta, o Poder Executivo explica que “visando mitigar os efeitos inflacionários sobre os custos dos serviços, o projeto de lei prevê que a correção da VR será feita pela média entre os índices IPCA e IGPM, anualmente, o que evitaria a longo prazo a necessidade de correção do Valor de Referência por lei, como ocorre neste momento”, finaliza.
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