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Imagem referente a Indicado para o CNMP, Daniel Carnio Costa é confirmado no Plenário
Pedro França/Agência Senado

Indicado para o CNMP, Daniel Carnio Costa é confirmado no Plenário

Durante sua sabatina, o juiz disse que sua experiência acadêmica o permitiu estudar os fundamentos da Justiça, o que lhe daria mais condições de atuar no......

Publicado em

Por Agência Senado

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Imagem referente a Indicado para o CNMP, Daniel Carnio Costa é confirmado no Plenário
Pedro França/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o nome do juiz Daniel Carnio Costa para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Foram 52 votos a favor e apenas sete contrários, além de duas abstenções. Sua indicação (OFS 15/2021) já havia sido aprovada, mais cedo, em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria do senador Chiquinho Feitosa (DEM-CE).

Durante sua sabatina, o juiz disse que sua experiência acadêmica o permitiu estudar os fundamentos da Justiça, o que lhe daria mais condições de atuar no CNMP. Ele também ressaltou a importância do diálogo, em prol de um objetivo comum.

— Creio que minha experiência será importante no CNMP, para que o órgão possa exercer suas competências de forma adequada e de modo a atender as expectativas da população brasileira — declarou o juiz.

Carnio Costa possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1997) e mestrado pela Faculdade Autônoma de Direito Fadisp (2008). É doutor (2013) em direitos difusos e coletivos na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e mestre em Direito Comparado pela Cumberland School of Law – Samford University, nos Estados Unidos.

Foi eleito Jurista do Ano de 2018 pela Ordem dos Economistas do Brasil e atuou como juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, de 2018 a 2020. Carnio Costa também é presidente e fundador do Fórum Nacional dos Juízes de Competência Empresarial (Fonajem) e atualmente é juiz auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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