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CAE sabatina nesta quarta indicado para o CADE

Ele foi indicado pela Presidência da República para ocupar a vaga decorrente do término do mandato de Mauricio Oscar Bandeira Maia. O mandato é de quatro......

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Por Agência Senado

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai sabatinar, nesta quarta-feira (1), Gustavo Augusto Freitas de Lima, indicado para o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). A reunião está marcada para 15h.

Ele foi indicado pela Presidência da República para ocupar a vaga decorrente do término do mandato de Mauricio Oscar Bandeira Maia. O mandato é de quatro anos. O relator da indicação é o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é uma autarquia em regime especial com jurisdição em todo o território nacional. Foi criado pela Lei 4.137/1962, então como um órgão do Ministério da Justiça. Naquela época, competia ao Cade a fiscalização da gestão econômica e do regime de contabilidade das empresas. Apenas em junho de 1994, o órgão foi transformado em autarquia, vinculada ao Ministério da Justiça, pela Lei 8.884, de 1994.

As atribuições do Cade são definidas pela Lei 12.529, de 2011, e complementadas pelo Regimento Interno do Cade. A autarquia exerce três funções. A preventiva é analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência. A repressiva é investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar, cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência. E a educativa é instruir o público em geral sobre as diversas condutas que possam prejudicar a livre concorrência; incentivar e estimular estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema, firmando parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e eventos relacionados ao assunto; editar publicações, como a Revista de Direito da Concorrência e cartilhas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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