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Roque de Sá/Agência Senado

Vai à Câmara projeto que garante direito de desembarque fora das paradas de ônibus

O texto original, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), criava a previsão legal para autorizar o desembarque desses passageiros, no período noturno, em qualquer local onde a......

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Por Agência Senado

Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (30) um substitutivo ao projeto de lei (PL) 3.258/2019, que garante a mulheres, idosos e pessoas com deficiência o direito de desembarcar fora dos locais de parada de ônibus no período noturno. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para apreciação do Plenário.

O texto original, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), criava a previsão legal para autorizar o desembarque desses passageiros, no período noturno, em qualquer local onde a parada de veículo seja permitida e possa ser realizada em condições de segurança. Na justificativa da proposta, a parlamentar lembra que a opção pelo transporte coletivo à noite pode representar um risco à integridade física de passageiros.

“Esse risco é ainda maior para a população mais vulnerável: mulheres, idosos e pessoas com deficiência. Diversas cidades já optaram por autorizar os motoristas de ônibus a parar fora dos pontos de ônibus para que mulheres desembarquem em locais mais seguros e acessíveis”, justifica a autora.

De acordo com a parlamentar, a capital de São Paulo tem lei nesse sentido aprovada desde 2016. No estado da Paraíba, em João Pessoa e Campina Grande há leis, respectivamente, desde janeiro de 2017 e maio de 2018. O relator na CI foi o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que sugeriu a aprovação do parecer aprovado em setembro de 2019 pela Comissão de Direitos Humanos (CDH)

O relator na CDH, senador Flávio Arns (Podemos-PR), manteve o direito de desembarque fora dos locais de parada de ônibus, mas mediante a inclusão de novo dispositivo à Lei 10.048, de 2000. Segundo Arns, a mudança foi necessária em razão de as regras legais sobre operação de transporte coletivo urbano e intermunicipal integrarem a esfera de competência do Distrito Federal, estados e municípios.

Essa autonomia seria invadida com a alteração da Lei 12.587, de 2012, prevista do texto original. O projeto manteve a obrigação para que os entes federativos estabeleçam políticas que aumentem a segurança do usuário do transporte público interestadual, especialmente no período noturno.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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