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Após irregularidades, vinícola do Paraná terá que pagar R$ 30 mil de danos morais coletivos

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Falta de condição sanitária e adulteração de produtos foram investigadas......
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Foto: Reprodução/CGN

Por Mariana Lioto

Atualizado em: 13/01/2020 às 16:44

A Justiça do Paraná determinou que a Vinícola Durigan, que funciona no Bairro Santa Felicidade, em Curitiba, pegue R$ 30 mil em danos morais coletivos devido a irregularidades que são apuradas desde 2016.

Em fiscalização promovida pelo Ministério da Agricultura, foi constatada adulteração, com vinhos vendidos com níveis de acidez total e cloreto irregulares.

“No caso em exame, é fato incontroverso que o produto Vinho Durigan Moscato Giallo apresentou irregularidade quanto aos níveis de cloretos e de acidez total, estabelecidos pelo Ministério da
Agricultura”.

A empresa buscou responsabilizar a fornecedora de matéria-prima, mas a justiça entende que é dever da ré monitorar o padrão de qualidade dos vinhos fabricados.

Também foi considerado que a empresa vendia como “suco de uva integral” produto que usava concentrado de uva.

Outra bebida denominada “Quantão” era produzida em local sem as condições higiênico-sanitárias adequadas, problema que só foi resolvido no final de 2018.

“No caso em exame, destaco que a parte ré foi autuada em virtude da comercialização de vinhos impróprios para o consumo, além de operação produtiva da bebida “Quentão” em condições higiênico-sanitárias completamente inadequadas, inclusive com a determinação de fechamento/interdição da área produtiva.

Não obstante isso, após as autuações e imposições de multas no âmbito administrativo, a empresa ré recusou-se a dar cumprimento às determinações administrativas de adequação, impondo-se o ajuizamento da presente ação coletiva de consumo.

Embora tenha ocorrido a regularização da sanitização do ambiente de preparo dos produtos ao longo da demanda, esta somente foi cumprida em sua integralidade em dezembro de 2018, ou seja, mais de três anos após a constatação da irregularidade. Já com relação à fabricação de vinhos em desconformidade com a legislação vigente, até o momento não houve a comprovação da devida adequação pela ré”.

Além do pagamento dos R$ 30 mil, a vinícola terá que adequar os itens pendentes. Cabe recurso da decisão. A CGN busca um posicionamento da empresa.

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