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Arapongas regulamenta Lei Geral de Proteção de Dados

“Com essa medida, os cidadãos têm garantido o sigilo de seus dados, impedindo o vazamento de qualquer informação pessoal que não seja autorizada por eles”, afirma......

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Por CGN 1

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No último dia 25, foi publicado no Diário Oficial do Município de Arapongas o Decreto nº 711/2021, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito municipal. A LGPD tem o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade dos cidadãos, estabelecendo regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários, por empresas públicas e privadas, visando maior segurança, privacidade e transparência no tratamento de informações pessoais.

“Com essa medida, os cidadãos têm garantido o sigilo de seus dados, impedindo o vazamento de qualquer informação pessoal que não seja autorizada por eles”, afirma o prefeito Sérgio Onofre.

Esta proteção já era prevista na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).Além disso, a LGPD vincula os agentes públicos a cumprirem suas normas, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. A iniciativa para a regulamentação da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito municipal partiu da Procuradoria do Município, através do Procurador Geral Rafael Felipe Cita, que trabalhou juntamente com a Unidade de Controle Interno.

O Controlador Geral do Município, Henrique Garcia Filetti, declara que tal regulamentação reafirma o compromisso da gestão municipal em prestar um trabalho comprometido com o cidadão.

“Pode ser um transtorno ter seus dados pessoais vazados. Saber que o Município de Arapongas possui regras que disciplinam o uso de suas informações pessoais será um incentivo à participação popular no exercício do controle social”, afirma Filetti.

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