CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a CAS analisa desaposentadoria e inclusão de alerta sobre malefício de refrigerantes no rótulo
Roque de Sá/Agência Senado

CAS analisa desaposentadoria e inclusão de alerta sobre malefício de refrigerantes no rótulo

A proposta possibilita a desaposentação de segurados vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aposentados por idade, tempo de contribuição e no regime especial. Quem......

Publicado em

Por Agência Senado

Publicidade
Imagem referente a CAS analisa desaposentadoria e inclusão de alerta sobre malefício de refrigerantes no rótulo
Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) faz nesta terça-feira (30), a partir das 11h, reunião deliberativa semipresencial para votar 11 itens. Entre eles, um projeto de lei do Senado,  do senador Paulo Paim (PT-RS), que concede ao trabalhador aposentado ou seu pensionista o direito à chamada desaposentadoria (PLS 172/2014).

A proposta possibilita a desaposentação de segurados vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aposentados por idade, tempo de contribuição e no regime especial. Quem aderir a essa opção não vai perder o tempo já contado para concessão da aposentadoria nem será obrigado a devolver o benefício recebido à Previdência Social. 

O texto também assegura a possibilidade de solicitação de nova aposentadoria a qualquer momento, levando-se em conta os valores de contribuição anteriores à aposentadoria original e posteriores à desaposentação. 

O relator é o senador Flávio Arns (Podemos-PR), que recomenda em seu parecer a aprovação da matéria.

Bebidas açucaradas

Outro item da pauta é o substitutivo ao PLS 9/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que proíbe a venda e a distribuição gratuita de refrigerantes em escolas de educação básica. A proposta também torna obrigatória a impressão de alerta, nos rótulos dessas bebidas, sobre os males à saúde causados pelo seu consumo abusivo. O substitutivo é de autoria da relatora, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN). 

O texto alternativo mantêm essas duas medidas, já estabelecidas pelo projeto, e acrescenta que a regulamentação feita pelo Poder Executivo deverá definir os termos do alerta sobre os males à saúde causados pelo excesso de refrigerante. Por outro lado, o substitutivo descartou a obrigatoriedade de uso de uma de três frases sugeridas pelo projeto para o texto de advertência — a exemplo de “Srs. pais, este produto é prejudicial à saúde de seus filhos” —, caso o governo não defina esse modelo dentro de 180 dias da aprovação da nova lei. 

Ao justificar o PLS 9/2017, Randolfe explicou a medida busca “acompanhar a tendência mundial de conscientizar os cidadãos a respeito do perigo da ingestão de refrigerantes”. Ele ainda acrescentou que a bebida possui elevada quantidade de açúcar e que, comprovadamente, vem trazendo “enormes malefícios à população do planeta, incluindo a do Brasil”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN