CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Texto sobre imunidade tributária de entidades beneficentes vai a sanção

Texto sobre imunidade tributária de entidades beneficentes vai a sanção

Os deputados federais aprovaram emenda que restabelece, com algumas diferenças, a concessão de certificação para comunidades terapêuticas, definidas como aquelas que atuam em regime residencial e......

Publicado em

Por Agência Senado

Publicidade
Imagem referente a Texto sobre imunidade tributária de entidades beneficentes vai a sanção

Com a conclusão da análise das emendas aprovadas no Senado em 16 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou no dia 24 o texto final do Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/2019, que estabelece condições para que entidades beneficentes de assistência social, saúde ou educação tenham direito a imunidade tributária em relação às contribuições para a Seguridade Social. Agora a proposição será enviada à sanção do presidente da República.

Comunidades terapêuticas

Os deputados federais aprovaram emenda que restabelece, com algumas diferenças, a concessão de certificação para comunidades terapêuticas, definidas como aquelas que atuam em regime residencial e transitório, com adesão e permanência voluntárias de pessoas com problemas associados à dependência do álcool e de outras drogas para a prática da abstinência e reinserção social.

As comunidades terapêuticas tinham sido suprimidas do texto na Câmara dos Deputados por meio de destaque na primeira votação, realizada em outubro deste ano. Os senadores, porém, restauraram a menção às comunidades terapêuticas.

Emendas rejeitadas

Outras três emendas do Senado, votadas em destaque, foram rejeitadas pelos deputados: a que mudava o conceito de universalidade exigido das entidades beneficentes; a que dispensava a celebração de convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) para a entidade da área de saúde se ela prestasse ao menos 50% de seus serviços exclusivamente gratuitos; e a que exigia das entidades da área de educação o cumprimento do estabelecido na legislação relativa às pessoas com deficiência, à acessibilidade e ao combate das várias formas de discriminação.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN