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Imagem referente a Comissão aprova projeto que prevê a criação de banco de DNA de pedófilos
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê a criação de banco de DNA de pedófilos

O Projeto de Lei 8041/14 recebeu parecer favorável do relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ). Ele afirmou que o banco de DNA vai reforçar a proteção das......

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Por Agência Câmara

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Imagem referente a Comissão aprova projeto que prevê a criação de banco de DNA de pedófilos
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o poder público a criar um banco de DNA com informações genéticas dos autores de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes.

O Projeto de Lei 8041/14 recebeu parecer favorável do relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ). Ele afirmou que o banco de DNA vai reforçar a proteção das crianças e adolescentes contra o abuso e a exploração sexual.

“Diante da gravidade de tais condutas, faz-se necessário aprimorar os mecanismos de investigação no sentido de facilitar a identificação e, consequentemente, a punição de pedófilos”, disse Laterça.

A proposta foi apresentada pela comissão parlamentar de inquérito (CPI) destinada a apurar denúncias de turismo sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, que funcionou na Câmara entre 2012 e 2014.

O texto altera a Lei 12.037/09, que trata da identificação criminal de pessoas.

Cadastro
Na semana passada, a comissão aprovou o PL 1490/19, que autoriza o Poder Executivo a criar cadastro nacional com informações sobre pessoas investigadas e condenadas por pedofilia, crimes sexuais contra vulneráveis e tráfico de crianças para fins de exploração sexual.

Tramitação
O PL 8041/14 será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

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