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Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Comissão rejeita identificação de comprador de inseticida que oferece risco a animal doméstico

O Projeto de Lei 1920/21 é do deputado Fred Costa (Patriota-MG) e altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos. A intenção da proposta é......

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Por Agência Câmara

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de lei que determina que a venda de inseticidas e raticidas que possam provocar a morte de cães e gatos domésticos seja condicionada à identificação dos compradores, por meio de documento pessoal e comprovante do endereço residencial.

O Projeto de Lei 1920/21 é do deputado Fred Costa (Patriota-MG) e altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos. A intenção da proposta é coibir o envenenamento intencional de cães e gatos.

A rejeição do projeto (e do apensado) foi pedida pelo relator na comissão, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA). Para ele, mesmo tendo um objetivo louvável, a proposta não surtiria o efeito desejado.

“O simples fato de se exigir dos compradores de inseticidas e raticidas comprovação de identidade e de residência não vai permitir que se possa identificar e, portanto, coibir os atos de envenenamento. Além de penalizar a grande maioria das pessoas que compram esses produtos para atender à necessidade de controlar insetos e ratos”, disse.

O projeto rejeitado estabelece que o vendedor que comercializar os produtos sem exigir os documentos comprovatórios poderá ser condenado pelo crime de abuso e maus-tratos a cães e gatos, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

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