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Imagem referente a Comissão rejeita anistia de multas para motoristas de ônibus que aderiram à greve de caminhoneiros
Nilson Bastian/Câmara dos Deputados

Comissão rejeita anistia de multas para motoristas de ônibus que aderiram à greve de caminhoneiros

O texto, que tramita em caráter conclusivo, será arquivado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.......

Publicado em

Por Agência Câmara

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Imagem referente a Comissão rejeita anistia de multas para motoristas de ônibus que aderiram à greve de caminhoneiros
Nilson Bastian/Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4588/19, que pretendia anistiar multas aplicadas a motoristas de ônibus, micro-ônibus e vans durante a greve dos caminhoneiros de 21 de maio a 4 de junho de 2019.

O texto, que tramita em caráter conclusivo, será arquivado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

O relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), recomendou a rejeição do texto por considerar que ele é amplo demais e acabaria beneficiando “todos os ônibus, os microônibus e os utilitários, que durante o período temporal especificado, infringiram seis dispositivos diferentes do Código de Trânsito Brasileiro”.

“Esse projeto quer anistiar, por exemplo, todos os ônibus do Brasil que receberam multas por estacionar em local indevido, como acostamentos ou cruzamentos, no período de 21 de maio a 4 de junho de 2018”, observou Ganime.

“O projeto não estima a proporção daqueles que seriam beneficiados devidamente nem aqueles que seriam beneficiados indevidamente pela proposta, o que igualmente não parece razoável”, completou.

Apresentado pelo deputado Alencar Santana Braga (PT-SP), o texto desobrigaria os motoristas do pagamento de multas relativas ao bloqueio da via com veículo; ao uso de veículo para deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação na via; e ao estacionamento de veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento; nos acostamentos; e na área de cruzamento de vias.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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