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Lei cria programa para incentivar uso do bioquerosene na aviação civil

O bioquerosene é um tipo de biocombustível que substitui o querosene de aviação (conhecido pela sigla QAV-1). Ele é produzido a partir de óleos vegetais (como......

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Por Agência Câmara

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Entrou em vigor a lei que cria o Programa Nacional de Bioquerosene. O objetivo é estimular o uso desse combustível sustentável pelas empresas aéreas brasileiras.

O bioquerosene é um tipo de biocombustível que substitui o querosene de aviação (conhecido pela sigla QAV-1). Ele é produzido a partir de óleos vegetais (como soja), gorduras animais, resíduos urbanos e outras biomassas. Por ser renovável, reduz a emissão de poluentes pelas aeronaves.

Atualmente, os aviões e helicópteros utilizam QAV-1 ou gasolina de aviação (GAV). Esta possui características diferentes do combustível usado nos automóveis.

A Lei 14.248/21 foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União. Não houve vetos ao texto. A norma tem origem em projeto do Senado, aprovado em setembro pela Câmara dos Deputados (PL 9321/17).

Mistura
Conforme a lei, o programa abrangerá o desenvolvimento de tecnologia para mistura do bioquerosene com o querosene de aviação, bem como o desenvolvimento de tecnologia que garanta a substituição total do combustível de origem fóssil.

A pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do bioquerosene devem ser fomentados por meio de incentivos fiscais do governo federal e pela destinação de recursos federais, em condições especiais.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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