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Imagem referente a Presidente veta regulamentação do exercício da profissão de despachante documentalista
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Presidente veta regulamentação do exercício da profissão de despachante documentalista

A proposta havia sido aprovada pelo Senado no final de outubro, com relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA). O despachante documentalista é o profissional responsável por......

Publicado em

Por Agência Senado

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Imagem referente a Presidente veta regulamentação do exercício da profissão de despachante documentalista
Edilson Rodrigues/Agência Senado

A regulamentação do exercício da profissão de despachante documentalista foi vetada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. De acordo com a justificativa publicada nesta sexta-feira (26), no Diário Oficial da União, o  PL 2.022/2019, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), o veto integral ocorreu por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

A proposta havia sido aprovada pelo Senado no final de outubro, com relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA). O despachante documentalista é o profissional responsável por representar terceiros em órgãos públicos. Ele deve acompanhar a tramitação de processos e procedimentos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como executar todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação. 

Entre as razões do veto, depois de ouvidos o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União, estão:

“A proposição legislativa possui vício de inconstitucionalidade na medida em que restringe o exercício profissional do despachante documentalista e fere a liberdade e o valor social do trabalho, a busca do pleno emprego e a livre iniciativa. A restrição do direito constitucional, por meio da regulamentação da profissão com previsão de requisitos, só deveria ocorrer se o exercício da profissão de despachante exigisse conhecimentos técnicos e científicos complexos, de modo que o seu desempenho inadequado implicasse risco evidente de danos à coletividade.

Por fim, a proposta criaria reserva de mercado e restringiria a concorrência profissional, em prejuízo de possíveis trabalhadores que quisessem entrar naquela área de atuação. Como consequência, a medida limitaria a oferta do serviço, o que resultaria em tendência de aumento de preços dos serviços de despachante, o que prejudicaria a eficiência do mercado e oneraria a sociedade.”

O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional, em data ainda a ser marcada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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