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Imagem referente a Audiência pública discute mudança no regime de previdência dos servidores municipais

Audiência pública discute mudança no regime de previdência dos servidores municipais

A audiência foi conduzida pelo vereador Osias Moraes. O projeto de lei foi apresentado pela Prefeitura em 26 de outubro, e tramita na Câmara em regime......

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Por CGN

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O presidente do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Curitiba), Breno Lemos, participou virtualmente, na tarde desta quarta-feira (24/11), de audiência pública na Câmara Municipal de Curitiba. O evento debateu o projeto de lei que atualiza a previdência dos servidores municipais.

A audiência foi conduzida pelo vereador Osias Moraes. O projeto de lei foi apresentado pela Prefeitura em 26 de outubro, e tramita na Câmara em regime de urgência, isto é, tem um limite de 45 dias para ser analisado após o envio.

No início do debate, o presidente do IPMC fez uma exposição da situação atual do regime próprio de previdência dos servidores de Curitiba.

Projeções e estudos realizados pelo instituto desde a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019 mostram que as alterações na previdência são urgentes e necessárias para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social.

Também foram respondidas as perguntas dos vereadores e dos representantes de sindicatos. Breno destacou que, para os interessados, o site do IPMC elenca inúmeros documentos relativos à aplicação da Reforma da Previdência de 2019.

Garantir o futuro

O presidente do IPMC enfatizou a preocupação da Prefeitura com o déficit atuarial de R$ 14,5 bilhões (dezembro de 2020). “Nós temos um fato: a despesa previdenciária. E esse fato não espera. Temos que tomar uma atitude para zelar pelo correto e pontual pagamento de todas essas despesas. Essa é a nossa obrigação maior e é por isso que estamos propondo mudanças previdenciárias”, disse Breno.

Caso as mudanças não aconteçam, o fluxo de aportes crescerá além da capacidade de pagamento do município. “Isso se deve principalmente à ótima notícia de que as pessoas estão vivendo mais. Em função disso, nossas despesas são maiores” justificou o presidente.

Breno também explicou que o site do IPMC conta com um simulador que apresenta o cálculo de quando os servidores da ativa vão poder se aposentar caso o projeto de lei seja aprovado. Para funcionar, o simulador exige o número de matrícula e senha dos servidores. Atualmente, o IPMC atende 46 mil segurados. Destes, cerca de 28 mil são servidores da ativa.

Nova regra

O projeto de lei segue o que foi estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019, já adotada para os servidores do Estado do Paraná e da União, além dos aposentados pelo INSS. A regra geral de aposentadoria passará a ser de 65 anos de idade para os homens e 62 anos para mulheres, conforme prevê a Lei Orgânica do Município, aprovada em outubro.

Caso aprovada, a lei complementar designa 25 anos como o tempo de contribuição mínima necessário para a aposentadoria, além de dez anos como o tempo mínimo de serviço público e cinco anos de período no cargo.

Para os professores, será preservada a regra constitucional de aposentadoria com cinco anos a menos (57 anos para mulheres e 60 para homens). O tempo de contribuição, de serviço público e de cargo permanecem os mesmos da regra geral.

Transição

O projeto de lei traz três regras de transição para os servidores. A primeira estabelece a regra por soma de pontos que devem ser alcançados pelos servidores para se aposentarem. Os pontos consideram idade e o tempo de contribuição do servidor, e o total de pontos será aumentado um ponto a cada ano, a partir de 2022, até atingir 105 para homens e 100 para mulheres.

A segunda regra prevê um período adicional de tempo de contribuição, desde que o servidor cumpra com as exigências. São requisitos de idade, tempo de contribuição, tempo de efetivo exercício no serviço público, no cargo e o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da lei complementar, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

A terceira é a regra de transição para aposentadoria especial para servidores que trabalham em contato com agentes nocivos à saúde, que exigirá 86 pontos, 25 anos de efetiva exposição ao agente nocivo, além de 20 ano de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo. Não há exigência de idade para essa regra.

Diálogo

Enquanto o projeto de lei tramita em regime de urgência, o presidente do IPMC vai comparecer à Câmara Municipal nas quintas e sextas-feiras para esclarecer as dúvidas dos vereadores e da comunidade. Breno já esteve na semana passada e também estará disponível nos dias 25 e 26 de novembro, entre 9 e 12h, e nas próximas semanas.

Nesse período, as comissões temáticas da CMC podem requisitar documentos adicionais e apresentar contribuições e sugestões ao projeto de lei, que serão analisadas pela equipe do IPMC.

Sindicatos, servidores e beneficiários do IPMC também podem solicitar novos esclarecimentos sobre as mudanças diretamente com a equipe do Instituto. O atendimento pode ser feito pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 3350-3660. O atendimento é das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

Para conferir mais informações sobre o projeto de lei complementar, acesse o site do IPMC.

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